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norma nº 41/1985

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1985
Date 1985-12-02
EmentaAutoriza a suplementação de rubrica orcamentaria.
native_id3846

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA L '835 1985 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
LEI. N' 41, de 02 de dezembro de 1985. 
Autoriza a supiementaçao de rubrica 
orçamentária. 
JOSÉ ERLI PEREIRA DE VARGAS, Vice-Prefeito em exerci 
cio de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Canara Municipal aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. jQ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crditos suplementares nas seguintes dotaç5es orçamentárias: 
GABINETE DO PREFEITO: 
0.200 - 3.11.02 - Despesas Variáveis ........... CR$ 
DIRETORIA MUNICIPAL DE COORD.E SERV. GERAIS: 
0.400 - 3.111.02 - Despesas Variáveis .......... CR$ 
0.400 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ......... CR$ 
0.400 - 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos .CR$ 
DIRETORIA DE OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.111.02 - Despesas Variáveis .......... CR$ 
0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ......... CR$ 
DIRETORIA MUNIC.EDUC .CULT.E ASSISTÊNCIA: 
0.600 - 4.1.1.0 - Obras e Insta1açes ......... CR$ 
0.600 - 4.1.2.0 - Equip.e Mat.Permanente ..... Cii 
TOTAL .............CR 100.000.000 
Art.2 9- Servira de recurso ,para a cobertura dos Cr 
ditos suplementares de que trata o art. 1 9 , o excesso de arrecada 
ço do presente exerc{cio financeiro. 
:psjijifl.Mi] 
1.000.000 
2.000.000 
3.000.000 
1.000.000 
30.000.000 
50.000.000 
5.000.000 
vi 
-'-4 
o) i r 
4.0 
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir de sua 
-'-) publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
L o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 
ct a) 
OU) de dezembro de 1985. 
Jos Vargas, 
Vice-Pref ' o em exercido. 

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