| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1985 |
| Date | 1985-12-02 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orcamentaria. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA L '835 1985
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL
2? CAPITAL FARROUPILHA
LEI. N' 41, de 02 de dezembro de 1985.
Autoriza a supiementaçao de rubrica
orçamentária.
JOSÉ ERLI PEREIRA DE VARGAS, Vice-Prefeito em exerci
cio de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Canara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. jQ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crditos suplementares nas seguintes dotaç5es orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO:
0.200 - 3.11.02 - Despesas Variáveis ........... CR$
DIRETORIA MUNICIPAL DE COORD.E SERV. GERAIS:
0.400 - 3.111.02 - Despesas Variáveis .......... CR$
0.400 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ......... CR$
0.400 - 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos .CR$
DIRETORIA DE OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO:
0.500 - 3.111.02 - Despesas Variáveis .......... CR$
0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ......... CR$
DIRETORIA MUNIC.EDUC .CULT.E ASSISTÊNCIA:
0.600 - 4.1.1.0 - Obras e Insta1açes ......... CR$
0.600 - 4.1.2.0 - Equip.e Mat.Permanente ..... Cii
TOTAL .............CR 100.000.000
Art.2 9- Servira de recurso ,para a cobertura dos Cr
ditos suplementares de que trata o art. 1 9 , o excesso de arrecada
ço do presente exerc{cio financeiro.
:psjijifl.Mi]
1.000.000
2.000.000
3.000.000
1.000.000
30.000.000
50.000.000
5.000.000
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4.0
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir de sua
-'-) publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
L o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02
ct a)
OU) de dezembro de 1985.
Jos Vargas,
Vice-Pref ' o em exercido.