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norma nº 2/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1986
Date 1986-01-28
EmentaDETERMINA VENCIMENTO DO QUADRO DE FUUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3857

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texto integral #

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e, 
\r_1/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LI Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI 14 2 032186, DE 28 DE JAI'EIRO DE 1986. 
Determina vencimentos do quadro de 
funcionários da Cámara Municipal e1: 
dá outras providEncias. 
0TfZAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipa1. de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 9 - Os vencimentos do Assessor Jurídico do Legislativo 
Municipal será equivalente aos vencimentos do Assessor Jurídico do Exeutivo, com 
aumentos nas mesmas ápocas e proporç6es. 
Art. 2 - Os vencimentos do Secretário Executivo do Legislati 
vo será equivalente aos vencimentos da Secretária do Chefe do Executivo, cour aumen 
tos nas mesmas pocas e proporç5es. 
Art. 32 - Os vencimentos dos Assessores Legislativos e Asses￾sores de Bancada serão equivalentes aos dos agentes administrativos auxiliares do 
Executivo, com aumentos nas mesmas épocas e proporç5es. 
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei, correm por conta 
de dotacao orçamentária pnpria, rubrica 0303- 3.1.1.1.01. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor, com efeito retroativo a 1 
de janeiro de 1986. 
Art. 6 - Revogam-se as disposições contrárïas e especialmen￾te a parte final do art. lo da Lei n 2 031/82. 
GABINETE 1)3 PREFEITO MUNICIPAL DE $APAVA 1)3 SUL, 28 de ja - 
neiro de 1986. ri 
Otanar C eàJfr'Vfvi an, 
Prefeito. 
.--r-os Per-ira ae Carvalho. 

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