| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1986 |
| Date | 1986-01-28 |
| Ementa | DETERMINA VENCIMENTO DO QUADRO DE FUUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3857 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
e, \r_1/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LI Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI 14 2 032186, DE 28 DE JAI'EIRO DE 1986. Determina vencimentos do quadro de funcionários da Cámara Municipal e1: dá outras providEncias. 0TfZAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipa1. de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1 9 - Os vencimentos do Assessor Jurídico do Legislativo Municipal será equivalente aos vencimentos do Assessor Jurídico do Exeutivo, com aumentos nas mesmas ápocas e proporç6es. Art. 2 - Os vencimentos do Secretário Executivo do Legislati vo será equivalente aos vencimentos da Secretária do Chefe do Executivo, cour aumen tos nas mesmas pocas e proporç5es. Art. 32 - Os vencimentos dos Assessores Legislativos e Assessores de Bancada serão equivalentes aos dos agentes administrativos auxiliares do Executivo, com aumentos nas mesmas épocas e proporç5es. Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei, correm por conta de dotacao orçamentária pnpria, rubrica 0303- 3.1.1.1.01. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor, com efeito retroativo a 1 de janeiro de 1986. Art. 6 - Revogam-se as disposições contrárïas e especialmente a parte final do art. lo da Lei n 2 031/82. GABINETE 1)3 PREFEITO MUNICIPAL DE $APAVA 1)3 SUL, 28 de ja - neiro de 1986. ri Otanar C eàJfr'Vfvi an, Prefeito. .--r-os Per-ira ae Carvalho.