| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA |
| native_id | 3858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL • LA] Prefeitura Municipal Caçapava do Sul a-. LEI TV 003/86, DE 16 DE ABRIL DE 1986 Autoriza a supientaçao de rubri ca Orçamentária. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores a provou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Ar. l - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na seguinte dotação orçamentária: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: 0500 - 4.1.2.0 - Equipamento e Mat.Permanente ..... CZ$ 800.000,00 • TOTAL .....CZ$ 800.000,00 • Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura dos crê ditos suplementares de que trata o art.1 9 , a seguinte redução or • çaxrientária: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: O . 0.500 - 3.1.2.0 - Material de consumo .............CZ$ 800.000,00 TOTAL .............CZ$ 800.000,00 Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a partir desta data revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de abril de 1986. [i i an, Regis.'é Publique-se: CarI6i re±i'a do-rva1ho, Secretário \eral do MunicÍpio.