| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N'2 015/Só, cio lO dc nocrnLro de 19So. Autoriza Ci Executivo Municipal a f ir mar cii 1 o com o Movi me nto A ss 1 tenc i a 1 Caçapaanci OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Crnara Municipal do Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei - o - - Art. 1- -. E o Podei' Executivo vo autor-izado a firmar conve ri i o com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC - para contratação de passo ai necessário ao funcionamento da Creche Municipal, localizada nas Minas do Ca maqti5. Art. 2 - O valor total do presente convênio ó de CZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), repassados em 6 s) parcelas de valo res iguais, que servirão para custear as despesas de folha de pagamento e cri cargos, ri!: i 1 i zando para i ato O 1. 1 ihr i ca de Outros Sci'' i ço e Encargos código 0700.3.1.3.2. • - Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor - a partir da data de sua prrhi i caç5o, retroagindo os seus efeitos à 14 de outubro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF CAÇAPAVA DO SUL, IØ de novembro de .1986. Reg i st i-TP.__ç..Jt ib 1 i que-s(- Carvalho, t ' rio •\iurlI:[r'.