| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | Orça a receita e fica a despesa do Município para exercício de 1987. |
| native_id | 3864 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N2 017/86, de 10 de novembro de 1986. Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1987. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a C5mara Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono e promu 190 a segti 1 nte Lei Art. 19 - A Receita para o exercício de 1987, é orçada em CZ$ 35.000.000,00 (trinta e cinco mi 1 hões de cruzados), e será arrecadada de conformidades com a Legislação Vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária ........................................ CZ$ 2.109.244,00 Receita Patrimonial ...................................... Cz$ 1.000,00 Transferencias Correntes .............. . .................. CZ$ 32.542.756,00 Receitas Diversas ......................................... CZ$ 345.000,00 TOTAL das Receitas Correntes ........................ CZ$ 34.998.000,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Créditos .................................... Cz$ 1.000,00 Alienação de Bens ........................................ CZ$ 1.000,00 TOTAL Receitas de Capital ........................... CZ$ 2.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ..............................CZ$ 35.000.000,00 Art. 2 - A Despesa para o exercício de 1987 é fixada em CZ$ 35. 000. 000, 00 (trinta e cinco mi lhões de cruzados), e será real i zada de acordo com as especificações constantes das tabelas que seguem em anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Le i Art.32 - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo COM os artigos 7,32 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição Fc.'dcral, a: - 1 - Abrir, dui'anlc o Exercício, créditos suplemei)fa;'es dc: até o limite de vinte e cinco pui' ctrl o (25,"') da despesa total atjt:or izatia, em qualquer mes, do exercício finai-te,-''o. 1 - k1al i =,?,, ( fli pi1 iqtnr ns do exercício, Op(i'.IÇo(- de crédil o-, r°" anlctipaçà de no- o 'it- O d- garantias il -ALidi - 31: limite fixado pela Cont ilijirão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art.. 41 - Esta Lei cni.t, ai-à em vigor em 19 de janeiro 997, revogadas as disposições em contr;' o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, IØ de novembro de 1986. Regi st 5' ib Ii que-se Ca e Carvalho, Secretario 6 rnI do Município.