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norma nº 6/1986

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1986
Date 1986-05-20
EmentaCONCEDE AUMENTO AIS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, AUMENTO O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, ALTERA OS VENCIMENTOS DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS GARGOS EM COMISSÃO, ABSORVE O AUMENTO CONCEDIDO PELA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 2.284, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3865

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Lei n 206/86, de 20 de maio de 1986. 
Concede aumento aos funcionrios Muni 
cipais, aumento o sslrio dos Servido 
res do Município, altera os vencimen￾tos das Assessorias Municipais,das fUi 
ç5es Gratificadas, dos Cargos em Comis 
são, absorve o aumento concedido pela 
aplicação do Decreto Lei 2.284, e da 
outras providências. 
e OTOMAP OLEQUES VTVIAN, Prefe to Municipal de Caçapãva do , 
à 
9•.L. 
e 
t 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - 
Art. l - É Concedido um aumento de vencimentos e saís 
rios aplicável também aos aposentadcs e pencionistas, no percentual de trinta e 
quatro por ce. to (34 %), incidente sobre os valores que vigoravam em fevereiro 
de 1986, tranJonnados, para fins de cílc1o, em cruzado. 
Art. 2 - O aumento concedido por esta Lei absorve o 
concedido pela aplicação dos mandamentos contidos no Decreto-Lei 2.284, de 10 
de março de 1986, conforme Decreto Municipal n 209/86, de 20 de março de 1986. 
Art. 32 - A despesa decorrente desta Lei correrá à con 
ta das rubricas orçamentarias prniãs 
Art. 42 - Baseado no percentual do Art. l, desta Lei, 
os valores dos padr5es, das Assessorias Municipais, das funç5es Gratificadas e 
dosCargos em Comisses, passam a ser os seguintes: 
PADROËS: 
PADRÃO 1 .................. ...2.144,00 
PADRÃO 2 ..................CZ$ 2.358.00 
PADRÃO 3 ..................CZ$ 2.572,00 
PADRÃO 4 ..................CZS 2.787,00 
PADRÃO 5 ..................CZ$ 3.001,00 
PADRAO 6 .................. ...3.216,00 
PADPJO 7 ..................CZ$ 3.430,00 / 
PADRÃO 8 ..................CZ$ 3.645,0 
ï 
4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
AM - Assessorias Municipais: 
AM 1 ........................CZ$ 4.020.09 
AM 2 ........................CZ$ 2.948,00 
AM 3 ........................CZ$ 2.278,00 
AM 4 ........................CZ$ 1.340,00 
FG - Funç6es Gratificadas: 
Ft - 1 .......................CZ$ 670,00 
FG - 2 .......................CZ$ 1.005,00 
- C C - Cargos em Comissão : 
$ 
CC - 1 .......................CZ$ 1.132,00- 
CC - 2 .......................CZ$ 1.500,00 
CC - 3 .......................CZ$ 2.257,00 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Pub1icaço 
4 
e produzirá efeitos a contar de 12de maio de 1986. 
Art. 6 - Revogan-se -as disposiçGes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL. 20 de 
maio de 1986.. 
Otomar leq 5 aan, 
feito. 
Re it- - t Publique-se. 
• de Carvalho, 
Secretario :ferad. do Municipio. 

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