| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1986 |
| Date | 1986-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A FUNDAÇÃO FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Lei n 9007/86, de 25 de agosto de 1986. Autoriza a abertura de Crédito especial para a Fundação Farrou pilha e dá autras providencias. OTOMAR OLEÕUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Ca çapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ø Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a - participar na Fundação Farroupilha com a importância mensal instituída pelos dezesseis Municípios Farrapos nos termos pre vistos em seus estatutos. Art. 2 - E também o Executivo Municipal autori zado a abrir Crédito Adicional Especial para a cohertllrd da despesa autorizada no artigo anterior, com a seguinte classi f i cação: 0700 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS: 0700 - 3.2.3.3 - Transf. à Fundação Farrotipi lha. .CZ$ 9.648,00 9.648,00 Art. 32 - Servira de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar Especial de que trata o artigo 2, ase guinte redução Orçamentária do presente exercício: 0200 - GABINETE DO PREFEITO: 0200 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......CZ$ 9.648,00 9.648,00 Art. 49 - Revogadas as diposiçoes em contrário esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a data de 19 de julho de 1986. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECA ACADO SUL, 25 de agosto de 1986. OTOMAR Regi Pijb 1 i que-se, C ' 'A DE CARVALHO, Secret.ár i o ra 1 do Mtin ir íp o.