| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | Autoriza suplementação de Rubrica Orçamentaria. |
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e 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N2 018/86, de 26 de novembrode 1 286 . Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caça pava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 0400.-M.IRETORIA.MUNIC.DE .COORD. E..SERV.IÇOS -GERAIS 0400 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................ CZ$ 5.000,00 0400- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................. CZ$ 20.000,00 0500 DIREIORIAMUNJC..DEOBRASVIAÇAO E -SANEAMENTO: 0500- 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... CZ$ 100.000,00 0500- 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................ CZ$ 200.000,00 0500- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................. CZ$ 20.000,00 0600 .D1RET0RIAMUNICDEEDUC..CULT[JRA E-ASSISTÊNCIA: 0600- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................. CZ$ 30.000,00 0700 tr -ENCARGOS..GERAIS.D0MUNICT PIO: 0700- 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................... CZ$ 200.000,00 0700- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................. CZ$ 100.000,00 0700 - 4.3.5.1 - Amortizaçao da Dívida Interna .............. CZ$ 70.000,00 TOTAL ..... CZ$ 745.000,00 Art.. 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos Créditos Suplementares de que trata o Art. l, o recurso de maior arreca dação, prevista para o presente exercício financeiro. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da da to de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de novembro de 1986. OT 'i que-se c- 1 do Muni c: io. AN,