| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1986 |
| Date | 1986-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM CIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Lei 008/86, de 09 de setembro de 1986.
Autoriza o Poder Excecutivo a coo
trair empréstimo com a Caixa Eco
n6mica Federal, e dá outras provi
vi d&nc ias.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a .Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
S Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado, contrair em
préstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvi
mento Social-FAS, no valor, em cruzados, etiuivalente até 72.956,89 Obrigações do
Tesouro Nacional - OTNS, destinado a Aquisição de Equipamento para coleta de li
xo; implantação de meio fio e calçamentos de sarjetas; implantação de rede de es
goto pluvial e cloacal; construção de um mercado público; construção de um cen
tro cultural; ampliação de escolas e creches; e, aquisição de veículos para tn
• portes escolares. -
Art. 2 - Para a garantia do principal e acess6rios, fica
o Poder Executivo autorizado a uti 1 izar parcelas do Imposto sobre Circulação de
Mecadorias - 1CM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de
vigência do contrato de financimentos autorizados por esta Lei. -
Art. 32 - O Poder Executivo consignarei nos orçamentos anil
a pluri anua l do Município, durante -o prazo que vier a ser estabelecido para o f
nanciamento, dotações suficientes 5 amortização do principal e acess6rios restil
tantes do ctzmpr i mento desta Lei.
- Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua ptihl icação. -
-
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPACAÇAP 09 dc
Art. 59 - Revogam-se as dispo4
DEs
em coC~ UL,
'o. -
setero de 986.
OTOMAl
cfe E0U
Regi stre tihl i que-se, -
CPf{?F CARVALHO,
secretário derai do Município.