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norma nº 8/1986

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1986
Date 1986-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM CIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3869

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Lei 008/86, de 09 de setembro de 1986. 
Autoriza o Poder Excecutivo a coo 
trair empréstimo com a Caixa Eco 
n6mica Federal, e dá outras provi 
vi d&nc ias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a .Câmara Municipal de Vereadores, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
S Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado, contrair em 
préstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvi 
mento Social-FAS, no valor, em cruzados, etiuivalente até 72.956,89 Obrigações do 
Tesouro Nacional - OTNS, destinado a Aquisição de Equipamento para coleta de li 
xo; implantação de meio fio e calçamentos de sarjetas; implantação de rede de es 
goto pluvial e cloacal; construção de um mercado público; construção de um cen 
tro cultural; ampliação de escolas e creches; e, aquisição de veículos para tn 
• portes escolares. - 
Art. 2 - Para a garantia do principal e acess6rios, fica 
o Poder Executivo autorizado a uti 1 izar parcelas do Imposto sobre Circulação de 
Mecadorias - 1CM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de 
vigência do contrato de financimentos autorizados por esta Lei. - 
Art. 32 - O Poder Executivo consignarei nos orçamentos anil 
a pluri anua l do Município, durante -o prazo que vier a ser estabelecido para o f 
nanciamento, dotações suficientes 5 amortização do principal e acess6rios restil 
tantes do ctzmpr i mento desta Lei. 
- Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua ptihl icação. - 
- 
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPACAÇAP 09 dc 
Art. 59 - Revogam-se as dispo4
DEs 
 em coC~ UL,
'o. - 
setero de 986. 
OTOMAl 
cfe E0U 
Regi stre tihl i que-se, - 
CPf{?F CARVALHO, 
secretário derai do Município. 

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