| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1986 |
| Date | 1986-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
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-CL -) O'- o) r u _1 1 C c o) > r o- .c o o - _c uJ o cc o O C o cc Ocb ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1- 1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul • - LEI N 009/86, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986. Autoriza a Suplementação de rubri ca Orçamentária. 4 OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores ± provou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 0100 - 3.1.1.1.0.1 - Vencimentos e vant.Fixas .....CZ$ 200.000,00 0300 - DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 0300 - 3.1.1.1.0.1 - Vencimentos e Vant.Fixas .....CZ$ 40.000,00 0500 - DIRETORIA DE OBRAS VIAÇAO E SANEAMENTO: 0500 - 3.1.1.1.0.1 - Vencimentos e Vant.Fixas .....CZ$ 850.000,00 0600- DIRETORIA MUN.DEEDUC.CULT.E ASSISTÊNCIA: 0600 - 3.1.2.0 - Material de consumo ..............CZ$ 30.000:00 0600 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CZ$ 50.000,00 0601 - DIRETORIA MUNC.DE EDUC.CIJLT. E ASSISTÊNCIA: 0601 . - 4.1.2.0 - Equipamento e Material Perman ....CZ$ 1.600,00 0700 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 0700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CZ$ 48.400.00 0700 - 3.25.1 - Inativos .........................CZ$ 200.000,00 0700 - 3.2.5.2 - Pencionistas ..................... CZ$. .30.000r00 TOTAL .......CZ$1.450.000,00 Art. 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos cré ditos suplementares de que trata o art .1', o excesso de arrecada ço previsto para o presente exercício financeiro. Ar. 32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as di spos i çt Cru contrário GAPINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 0 SuL,: de setembro d 1 9'ü . . 1.. -.i - 'lkl lAN, -I