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norma nº 9/1986

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1986
Date 1986-09-23
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3870

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1- 1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul • 
- LEI N 009/86, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986. 
Autoriza a Suplementação de rubri 
ca Orçamentária. 
4 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa 
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores ± 
provou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 
0100 - 3.1.1.1.0.1 - Vencimentos e vant.Fixas .....CZ$ 200.000,00 
0300 - DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 
0300 - 3.1.1.1.0.1 - Vencimentos e Vant.Fixas .....CZ$ 40.000,00 
0500 - DIRETORIA DE OBRAS VIAÇAO E SANEAMENTO: 
0500 - 3.1.1.1.0.1 - Vencimentos e Vant.Fixas .....CZ$ 850.000,00 
0600- DIRETORIA MUN.DEEDUC.CULT.E ASSISTÊNCIA: 
0600 - 3.1.2.0 - Material de consumo ..............CZ$ 30.000:00 
0600 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CZ$ 50.000,00 
0601 - DIRETORIA MUNC.DE EDUC.CIJLT. E ASSISTÊNCIA: 
0601 . - 4.1.2.0 - Equipamento e Material Perman ....CZ$ 1.600,00 
0700 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
0700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CZ$ 48.400.00 
0700 - 3.25.1 - Inativos .........................CZ$ 200.000,00 
0700 - 3.2.5.2 - Pencionistas ..................... CZ$. .30.000r00 
TOTAL .......CZ$1.450.000,00 
Art. 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos cré 
ditos suplementares de que trata o art .1', o excesso de arrecada 
ço previsto para o presente exercício financeiro. 
Ar. 32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação, revogadas as di spos i çt Cru contrário 
GAPINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 0 SuL,: 
de setembro d 1 9'ü . . 1.. 
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