br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 10/1986

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1986
Date 1986-10-07
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

a. C).-
= o 
-J.- 
< c 
c ci o 
tJ 
o 
r 
o 
.4 
-J 
e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N2 010/86, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986. 
Autoriza a Suplementaço de Ru 
brica Orçamentária. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que Câmara Municipal de Vareadores apro 
vou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica .o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
0600-DIRETORIA MUNIC.DE EDUC.CULTURA E ASSISTENCIA; 
0600-3.1.2.0-Material de. consumo ............................ Cz$ 85.000,00 
0600-3.1.3.1-Remuneraçaa e Serv.Pessoais ..................... Cz$ 20.000,00 
0600-3.1.3.2-Outros Serv. e Encargos ................. . ....... Cz$ 17.000,00 
0600-4.1.1.0-Obras 
e Instalaçoês; ............................. Cz$ 300.000,00 
0600-4.1.2.0-Equip.e Mat. Permanente ........................ Cz$ 60.000,00. 
Sub-Total ......... Cz$ 482.000,00 
0.400-Diretoria Mun.de Coordenação e Serviços Gerais: 
0.400-3.1.2.0-Material de Consumo ........................... CÁ& 10.000,00 
iØ 0.601- DIRETORIA MUNIC.DEEDUCAÇAO; CULTURA E ASSISTÊNCIA: 
0.601-3.13.2-Outros ser. e Encargos ......................... Cb 20.000,00 
0.700-ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO: 
0.700-3.1.3.2-Outros Serv. e Encargos .......................Cz$ 100.000,00 
0.700-4.3.5.1-Amortizaçao da Dívida .........................Cz$ ......8O.000 r OO 
- TOTAL ..........Cz$ 692.000,00 
Art. 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos 
Suplementares de que trata o art.12 o recurso recebido no valor de Cz$ 
FT'DE, e Cz$210.000,00 por excesso de arrecadação prevista para o presente exer￾cício financeiro. 
Art .32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação, revogadas as di spos içiics cm contrário. 
GAFINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CP4VA PC SUL, 07 de 
(.1 
o 
otitriliro dc 1976. 
0T (\\1 M1 I . 

open original →