| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1986 |
| Date | 1986-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
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a. C).- = o -J.- < c c ci o tJ o r o .4 -J e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N2 010/86, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986. Autoriza a Suplementaço de Ru brica Orçamentária. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que Câmara Municipal de Vareadores apro vou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica .o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 0600-DIRETORIA MUNIC.DE EDUC.CULTURA E ASSISTENCIA; 0600-3.1.2.0-Material de. consumo ............................ Cz$ 85.000,00 0600-3.1.3.1-Remuneraçaa e Serv.Pessoais ..................... Cz$ 20.000,00 0600-3.1.3.2-Outros Serv. e Encargos ................. . ....... Cz$ 17.000,00 0600-4.1.1.0-Obras e Instalaçoês; ............................. Cz$ 300.000,00 0600-4.1.2.0-Equip.e Mat. Permanente ........................ Cz$ 60.000,00. Sub-Total ......... Cz$ 482.000,00 0.400-Diretoria Mun.de Coordenação e Serviços Gerais: 0.400-3.1.2.0-Material de Consumo ........................... CÁ& 10.000,00 iØ 0.601- DIRETORIA MUNIC.DEEDUCAÇAO; CULTURA E ASSISTÊNCIA: 0.601-3.13.2-Outros ser. e Encargos ......................... Cb 20.000,00 0.700-ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO: 0.700-3.1.3.2-Outros Serv. e Encargos .......................Cz$ 100.000,00 0.700-4.3.5.1-Amortizaçao da Dívida .........................Cz$ ......8O.000 r OO - TOTAL ..........Cz$ 692.000,00 Art. 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos Suplementares de que trata o art.12 o recurso recebido no valor de Cz$ FT'DE, e Cz$210.000,00 por excesso de arrecadação prevista para o presente exercício financeiro. Art .32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as di spos içiics cm contrário. GAFINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CP4VA PC SUL, 07 de (.1 o otitriliro dc 1976. 0T (\\1 M1 I .