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norma nº 21/1986

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1986
Date 1986-12-15
EmentaAutoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária.
native_id3873

Documents (1)

texto integral #

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
SUL, 15 de dc:enr'o de 19%. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N2021/86, de I5de dezembro de 1986. 
Autoriza a Suplementação de 
Rubrica Orçamentária. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caça 
pava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - São suplementadas as seguintes dotações 
orçamentárias do presente exercício financeiro: 
0200- GAB INETED0 PREFE.ITO: 
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ...........................CZ$ -2.000,00 
0500 .-.-DiRET0RJA .MUNIC. tE OBRAS, -V(AÇAO E..TRASNPORTES: 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. ... CZ$ 80.000,00 
3.1.2.0-. Material de Consumo ............................. CZ$ 50.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................ CZ$ 115.090,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................... CZ$ 10.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................. CZ$ 86.000,00 
0600.-..SECRETARI.A.MUNIC. DE.EDUCAÇAO.CULT. LASSISTENCIA: 
3.1.1.1.01 - Venci mentos e Vantagens Fixas ................ CZ$ 200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. Cz$ 10.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......... ....... CZ$ 5.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................... CZ$ 5.000,00 
0700 .-.ENCARGOStERAIStO MUNICÍPIO: 
3.1.3.2 - Outros Serviços Encargos ......................CZ$ 20.000,00 
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Interna ...................CZ$ 10.000,00 
TOTAL CZ$ 593.000,00 
a) 
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2 a) 
cl) 
Art. 2 - Servirão de recurso para a cobertura 
dos Créditos Suplementares de que trata o Art. l, as reduções das seguintes 
rubricas orçamentárias: 
0500.-.DIRETORIA.MUNLC. .DE.OBRAS, VI AO.E TRANSPORTES: 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Per CZ$ 502.000,00 
0700.- ENCARGOS GERAIS DO .MUNIC1PJO: 
3.1.1.1.01 - Venc. e Vantagens Fixas CZ$ 91.000,00 
TOTAL 593.000,00 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir da 
data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. 
Do 

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