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norma nº 11/1986

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3874

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N2 011/86, de 20 de outubro de 1986. 
Autoriza a Suplementação 
de Rubrica Orçamentária. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
• de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber que a Cimara Municipal de Verea 
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
- Art.19 - Fica o Poder Executivo autoriza￾do a abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
GABINETE DO PREFEITO: 
0200 - 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ..................CZ$ 5.000,00 
DIRETORIA MUN.DECOORD. E SERVIÇOS GERAIS: 
0400 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............CZ$ 20.000,00 
DIRETORIA MUNIC.OBRAS,VIÁÇAOE SANEAMENTO: 
0500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............. . ....... CZ$ 200.000,00 
DIRETORIA MUNIC.DEEDUCAÇAO CULTURA E ASSISTÊNCIA: 
0600 -3.1.1.1.01 - Venc. e Vantagens fixas ..............CZ$ 160.000,00 
DIRETORIA MLJNIC.DE EDUCAÇÃO CULTURA EASISTENClA: 
0601 - 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ....................CZ$ 10.000,00 
0601 - 3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais ........CZ$ 50.000,00 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
0700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............CZ$ 195.000,00 
0700- 3.2.5.3 - Salário Família ..... .... .............. ...CZ$ 10.000,00 
0700- 3.2.8.0 - Contrih.p/for.Pa.tr.Serv.Póhlico .........CZ$ 50.000,00 
TOTAL ..............Cz$ 700.000,00 
- Art. 22 Servirá de recurso para a coberttj 
ra dos créditos suplementares de que trata o art.19, o excesso de arre￾cadação previsto para o presente exercício financeiro. 
Art .39 - Esta Lei entrará em vigor a par￾tir da data de sua piihl iciiç5o, revogadas as di pos 1 çõcs em contr - iø. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPA 
VA DO SUL, 20 de outubro de 1986. - 
Reg i Pub 1 i CÍ(WAR L FOI 
,
lAN, 
wV=01 
SfCR[TAiItO GUIA[. Y'• 

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