| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 3874 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N2 011/86, de 20 de outubro de 1986. Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal • de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Cimara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art.19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO: 0200 - 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ..................CZ$ 5.000,00 DIRETORIA MUN.DECOORD. E SERVIÇOS GERAIS: 0400 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............CZ$ 20.000,00 DIRETORIA MUNIC.OBRAS,VIÁÇAOE SANEAMENTO: 0500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............. . ....... CZ$ 200.000,00 DIRETORIA MUNIC.DEEDUCAÇAO CULTURA E ASSISTÊNCIA: 0600 -3.1.1.1.01 - Venc. e Vantagens fixas ..............CZ$ 160.000,00 DIRETORIA MLJNIC.DE EDUCAÇÃO CULTURA EASISTENClA: 0601 - 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ....................CZ$ 10.000,00 0601 - 3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais ........CZ$ 50.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 0700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............CZ$ 195.000,00 0700- 3.2.5.3 - Salário Família ..... .... .............. ...CZ$ 10.000,00 0700- 3.2.8.0 - Contrih.p/for.Pa.tr.Serv.Póhlico .........CZ$ 50.000,00 TOTAL ..............Cz$ 700.000,00 - Art. 22 Servirá de recurso para a coberttj ra dos créditos suplementares de que trata o art.19, o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro. Art .39 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua piihl iciiç5o, revogadas as di pos 1 çõcs em contr - iø. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPA VA DO SUL, 20 de outubro de 1986. - Reg i Pub 1 i CÍ(WAR L FOI , lAN, wV=01 SfCR[TAiItO GUIA[. Y'•