| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, PARA O TRÊNIO DE 1987/1989. |
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/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI NO 013/So, d1 O de noemhvõ de 198(. Aproxa o Orçanierito I'I Lir i .iI)LId 1 de 1 nvest imentús. do Município de C,içiii do Sul, pai'ci o fio de 1987/1989. OTOMAR OLEQUES VIVI AN, Prefeito Municipal de Caçap,1va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - O Orçamento P1 tzr i anual de 1nvestimentos do Mtin i ci pio de Caçapava do Sul, Triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no Art. 60, parágrafo único da Constituição Federal e no Art. 52 do Ato Conplemen tar n 9 43, de 29 de janeiro de 1969, prevê a aplicação de recursos no montante de CZ$ 14.153.300,00 (quatorze mi lhFes, cento e cinquenta e tres mi 1 e trezen tos cruzados) assim distribuídos: DISTRIBUIÇAO 19S7 1988 1959 TOTAL Adm. Direta 3.574.800,00 .4.645.500,00 .5.9 32.000,00 14.153.300,00 TOTAL.CZ$ 3.574.800,00 .4.645.500,00 5 .933. 000, 00 4.153.300.00 Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento das des pesas, no Tr ien i o, provém daç seguintes or tqens: DISTRIBUIÇAO ORIGEM DOS RECURSOS NORMAIS OP.CREDITO 10TAI. .Adm..Direti .. 14.151-)-1100, 00 - . 14.153.300,00 Art.. 30 - A real i zaç?o das despesas de. Capital obedecerá, ' em cada exercício, as normas estabelecidas para a exectiço do respectivo Orça mento Anual. Art . 40 - Considera-se automat i carnenl.e reajustado o presen te Orçamento pelos procedimentos tomados para a execução do Orçamento Anual Art. 52 - As i mport3nc ias referentes IIO exercício de 1988 e 1989, estimadas a preços dc.' l 986, serão corrigidos nionetai' 1 amente por ocas i ao da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes, aqueles exerc íc i Art . 6 - Revogam-se as di spos 1 5 em contnr o. GARI NFTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL, IØ de EU) vemhro de 1956. Reg i st re-1e Ístili 1 i qi it S,c,'etcSr i of Geral tit' Mtcn te