| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | DENOMINA DE BAIRRO FLORESTA A VILA SITUADA NA ZONA NORTE DESTA CIDADE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis 18.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.650,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.200,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Matérial Permanente 4.000,00 0200 - GABINETE DO PREFEITO: 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.130,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.470,00 3.1.3» - Remuneração de Serviços Pessoais 1.500,00 4.1.2:0 - Equipamento e Material Permanente 1.000,00 0300 - DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 3.1.2.0 - Material de Consumo 15.400,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 2.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 4.900,00 0400 - DIRETORIA MUNICIPAL DE C000RD. E SERV. GERAIS: 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.600,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 5.600,00 0500 - DIRETORIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇAO E SANEAMENTO: 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis 22.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 117.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 1.440,00 0600 - DIRETORIA MUNIC. DE EDUCAÇAO CULT. E ASSIST.: 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis 1.170,00 • 3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais 5.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 67.700,00 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente 58.000,00 0601 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUC., CULT. E ASSIST.: 3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais 5.700,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 2.000,00 SUB-TOTAL 351 .460, 00 TOTAL 1.274.145,00 Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor a part ir da da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezembro de 1986. Ruq i si re—s tibi i Carlos cr't de Cnn 'a 1 ho, Sectet.nin rraI do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul - LEI N2 024/86,de 29db dezembro de 1986. Denomina de Bairro Flore! ta a Vila situada na Zona Norte desta cidade. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, • . Faço saber que a Câmara Municipal de -'/e readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - E denominada de "BAIRRO FLORES TA", a Vila situada na Zona Norte desta cidade, na localidade compreendida entre as ruas: - ao Sul, rua Forte Dom Pedro 1 - a Leste, rua Riachue.lo; -a Oeste, rua Or. Rui Vieira Machado. ,t. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua pi:hIicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE. CAÇAPA VA DO SUL, 29 de dezembro de 1986. OTOMAR LEO . VIAN, P e cito. Ca e 4 aÁ