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norma nº 24/1986

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaDENOMINA DE BAIRRO FLORESTA A VILA SITUADA NA ZONA NORTE DESTA CIDADE.
native_id3879

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis 18.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.650,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.200,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Matérial Permanente 4.000,00 
0200 - GABINETE DO PREFEITO: 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.130,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.470,00 
3.1.3» - Remuneração de Serviços Pessoais 1.500,00 
4.1.2:0 - Equipamento e Material Permanente 1.000,00 
0300 - DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 
3.1.2.0 - Material de Consumo 15.400,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 2.000,00 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 4.900,00 
0400 - DIRETORIA MUNICIPAL DE C000RD. E SERV. GERAIS: 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.600,00 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 5.600,00 
0500 - DIRETORIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇAO E SANEAMENTO: 
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis 22.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 117.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 1.440,00 
0600 - DIRETORIA MUNIC. DE EDUCAÇAO CULT. E ASSIST.: 
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis 1.170,00 
• 3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais 5.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 67.700,00 
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente 58.000,00 
0601 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUC., CULT. E ASSIST.: 
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais 5.700,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 2.000,00 
SUB-TOTAL 351 .460, 00 
TOTAL 1.274.145,00 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor a part ir da da 
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
29 de dezembro de 1986. 
Ruq i si re—s tibi i 
Carlos cr't de Cnn 'a 1 ho, 
Sectet.nin rraI do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
- 
LEI N2 024/86,de 29db dezembro de 1986. 
Denomina de Bairro Flore! 
ta a Vila situada na Zona 
Norte desta cidade. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
• 
. Faço saber que a Câmara Municipal de -'/e 
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - E denominada de "BAIRRO FLORES 
TA", a Vila situada na Zona Norte desta cidade, na localidade 
compreendida entre as ruas: 
- ao Sul, rua Forte Dom Pedro 1 
- a Leste, rua Riachue.lo; 
-a Oeste, rua Or. Rui Vieira Machado. 
,t. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na da 
ta de sua pi:hIicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE. CAÇAPA 
VA DO SUL, 29 de dezembro de 1986. 
OTOMAR LEO . VIAN, 
P e cito. 
Ca 
e 
4 
aÁ 

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