| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-01-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, AUMENTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE INATIVOS E PENCIONISTAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO. |
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•-~ - e - - r - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipa l Caçapava do Sul LEI N 9001/87, de 16 de janeiro de 1987. Concede aumento aos Funcionários Municipais, aumenta os salários dos Servidores do Municlpio de Inativos e Pensionistas, altera os vencimentos das Assessor- ias Municipais, das Funções Gratifi cadas e dos Cargos em Comisso. OTOMAR OLEQUESVIVIAN, Pref.erio Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - É concedido aumento de vencimentos e salários aplicável tamb ém aos aposentados e pensionistas, no per centual de 30% (trinta por cento), incidente sobre os valores que vigoravam em 31 de dezembro de 1986. Art. 2 - É alterado os valores dos Padrões, das Assessorias Municipais, das Func5es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: nAnorc Ia PADRÃO 1 ....................CZ$ PADRÃO 2 ...................CZ$ PADRÃO 3 ................... PADRÃO 4 ...................CZ$ PADRÃO 5 ...................CZ$ PADRÃO 6 ...................CZ$ PADRÃO 7 ...................CZ$ PADRÃO 8 ...................CZ$ 2.790,00 3.070,00 3.340,00 3.630,00 3.900,00 4.180,00 4.460,00 4.740,00 e -, -a a e a- 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a Prefeitura Municipal Caçapava do Sul AM - Assessorias Municfpais: A11 1 - ................ CZ$ 8.200,00 AN 2 - .... CZ$ 5.200,00 AM 3 - .............. CZ$ 3.800.00 AM 4 - ..................... CZ$ 2.300,00 FG - Funç6es Gratificadas: Fd 1 - .................. . . . CZ$ 1.200,00 FG 2 - ..................... CZ$ 1.700,00 CC - Cargos em Comissão: CC 1 - ..................... CZ$ 1.900,00 CC 2 - ..................... CZ$ 2.500,00 CC 3 - ..................... CZ$ 3.900,00 Art. 39 - A despesa decorrente desta Lei cor rerá por conta das rubricas próprias. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 1987. trario. Art. 52 - Revogam-se as disposições em con GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de janeiro de 1987. O TOMA Registre-?èf-s.!Qb1ique-se: Cano Carvalho, Secretário Gra1 do Município. -. - ..... .