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norma nº 1/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1987
Date 1987-01-16
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, AUMENTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE INATIVOS E PENCIONISTAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO.
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•-~ - e - 
- r - - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipa l 
Caçapava do Sul 
LEI N 9001/87, de 16 de janeiro de 1987. 
Concede aumento aos Funcionários 
Municipais, aumenta os salários 
dos Servidores do Municlpio de 
Inativos e Pensionistas, altera 
os vencimentos das Assessor- ias 
Municipais, das Funções Gratifi 
cadas e dos Cargos em Comisso. 
OTOMAR OLEQUESVIVIAN, Pref.erio Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - É concedido aumento de vencimentos 
e salários aplicável tamb ém aos aposentados e pensionistas, no per 
centual de 30% (trinta por cento), incidente sobre os valores que 
vigoravam em 31 de dezembro de 1986. 
Art. 2 - É alterado os valores dos Padrões, 
das Assessorias Municipais, das Func5es Gratificadas e dos Cargos 
em Comissão, que passam a ser os seguintes: 
nAnorc 
Ia PADRÃO 1 ....................CZ$ 
PADRÃO 2 ...................CZ$ 
PADRÃO 3 ................... 
PADRÃO 4 ...................CZ$ 
PADRÃO 5 ...................CZ$ 
PADRÃO 6 ...................CZ$ 
PADRÃO 7 ...................CZ$ 
PADRÃO 8 ...................CZ$ 
2.790,00 
3.070,00 
3.340,00 
3.630,00 
3.900,00 
4.180,00 
4.460,00 
4.740,00 
e -, 
-a a 
e 
a- 1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
a 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
AM - Assessorias Municfpais: 
A11 1 - ................ CZ$ 8.200,00 
AN 2 - .... CZ$ 5.200,00 
AM 3 - .............. CZ$ 3.800.00 
AM 4 - ..................... CZ$ 2.300,00 
FG - Funç6es Gratificadas: 
Fd 1 - .................. . . . CZ$ 1.200,00 
FG 2 - ..................... CZ$ 1.700,00 
CC - Cargos em Comissão: 
CC 1 - ..................... CZ$ 1.900,00 
CC 2 - ..................... CZ$ 2.500,00 
CC 3 - ..................... CZ$ 3.900,00 
Art. 39 - A despesa decorrente desta Lei cor 
rerá por conta das rubricas próprias. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir 
da data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a contar de 01 
de janeiro de 1987. 
trario. 
Art. 52 - Revogam-se as disposições em con 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
DO SUL, 16 de janeiro de 1987. 
O TOMA 
Registre-?èf-s.!Qb1ique-se: 
Cano Carvalho, 
Secretário Gra1 do Município. 
-. - ..... . 

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