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norma nº 2/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-03-31
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS, ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES, DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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71 
- ____________ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N2 002/7, de 31 de março de 1987. 
Concede aumento aor F tine i oníri 
os, Inativos, Pensionistas, Ser 
v 1 dores e Professores Mun ici 
pais, altera os valores dos Po 
drões, das Assessor ias Mtin ici 
- pais, das Funções Gratificadas 
dos Cargos cm Comissão e dá ou 
- ti-as providências. 
e 
010MAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
de CaÇapIVa do Sol, Estado do Rio Grande do Sul 
Faço Saber, que a Câmara Municipal apro 
vou e er sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. I - E concedido aumento de vencimen 
tos aos Funcionários Municipais, herr como aos Aposentados e Pen 
sionistas, no percentual de 20% (vinte por,cento) incidente so 
bre os valores do ms de fevereiro de 1987. 
Art. 2 -. Aos Servidores do Município 
concedido aumento de 30,8% (trinta vírgula oito por cento) i nci 
dente sobre os valores do mês de fevereiro do corrente ano. 
Art. 32 - São alterados os valores dos Po 
dr4 2tes, das Assessorias Municipais, das Funções Gratificadas e 
dos Cargos em Comissão, que passam a ser- os seguintes: 
PAI) R O ES: 
PADRAO 1 ................. CZ$ 3.350,00 
PADRAO 2 ...... ... ........ CZ$ 3.680,00 
PADRAO 3 ............. .... CZ$ 4.010,00 
PADRAO 4 ................. CZ$ 4.360,00 
PADRAO 5 ................. CZ$ 4.680,OC 
PADRAO 6 ................. CZ$ 5.020,00 
PADRAO 7 ................. CZ$ 5.350,00 
PADRAO 8 .......... . ...... CZ$ 5.670,00 
ASSESSOR IAS .MUN lO IPA IS .AM 
AM 1 ..................... CZS 9.840,00 
Ml 2 ..................... CZS 6.240,0$ 
AM 3 ..................... CZS 4.560,00 
MI 4 ..................... CZS 2.760,00 
1 
• k 
r 
0 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
EUNCOGRAT1FICADA- FG 
FG 1 . ..................... CZS 1.440,00 
[O 2 ......................075 2.040,00 
CARGOS EM COMISSAO - 
Ccl czs 2.280,00 
CC 2 . 07$ 3.000,00 
CC3 ..... • cz$ 4.680,00 
• Art. 49 - São fixados os va 1 ore 5 dos ver) 
cimentos Básico Mensal dos Prof essores Municipais que passam a 
ser os seguintes: 
PROFESSOR NÍVEL 1 ......... Cz$ 2.052,00 
PROFESSOR NÍVEL 2 ......... Cz$ 2.257,2C 
PROFESSOR NÍVEL 3 ......... CZ$ 2.462,40 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta das rubricas orçamentárias próprios. 
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor em vi 
gor a partir do data de sua pubi 1 caço, e produzirá seus efei 
tos a contar de 12de março de 1987. 
Art. 72 - Revogam-se os disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 
VA DO SUL, 30 de março de 1987. 
OTOMA AN, 
Registre- tili 1 i que-se 
Cor Carvalho, 
Secretár i ai do Municí pio. 

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