| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-03-31 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS, ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES, DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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71 - ____________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N2 002/7, de 31 de março de 1987. Concede aumento aor F tine i oníri os, Inativos, Pensionistas, Ser v 1 dores e Professores Mun ici pais, altera os valores dos Po drões, das Assessor ias Mtin ici - pais, das Funções Gratificadas dos Cargos cm Comissão e dá ou - ti-as providências. e 010MAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de CaÇapIVa do Sol, Estado do Rio Grande do Sul Faço Saber, que a Câmara Municipal apro vou e er sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I - E concedido aumento de vencimen tos aos Funcionários Municipais, herr como aos Aposentados e Pen sionistas, no percentual de 20% (vinte por,cento) incidente so bre os valores do ms de fevereiro de 1987. Art. 2 -. Aos Servidores do Município concedido aumento de 30,8% (trinta vírgula oito por cento) i nci dente sobre os valores do mês de fevereiro do corrente ano. Art. 32 - São alterados os valores dos Po dr4 2tes, das Assessorias Municipais, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser- os seguintes: PAI) R O ES: PADRAO 1 ................. CZ$ 3.350,00 PADRAO 2 ...... ... ........ CZ$ 3.680,00 PADRAO 3 ............. .... CZ$ 4.010,00 PADRAO 4 ................. CZ$ 4.360,00 PADRAO 5 ................. CZ$ 4.680,OC PADRAO 6 ................. CZ$ 5.020,00 PADRAO 7 ................. CZ$ 5.350,00 PADRAO 8 .......... . ...... CZ$ 5.670,00 ASSESSOR IAS .MUN lO IPA IS .AM AM 1 ..................... CZS 9.840,00 Ml 2 ..................... CZS 6.240,0$ AM 3 ..................... CZS 4.560,00 MI 4 ..................... CZS 2.760,00 1 • k r 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul EUNCOGRAT1FICADA- FG FG 1 . ..................... CZS 1.440,00 [O 2 ......................075 2.040,00 CARGOS EM COMISSAO - Ccl czs 2.280,00 CC 2 . 07$ 3.000,00 CC3 ..... • cz$ 4.680,00 • Art. 49 - São fixados os va 1 ore 5 dos ver) cimentos Básico Mensal dos Prof essores Municipais que passam a ser os seguintes: PROFESSOR NÍVEL 1 ......... Cz$ 2.052,00 PROFESSOR NÍVEL 2 ......... Cz$ 2.257,2C PROFESSOR NÍVEL 3 ......... CZ$ 2.462,40 Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das rubricas orçamentárias próprios. Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor em vi gor a partir do data de sua pubi 1 caço, e produzirá seus efei tos a contar de 12de março de 1987. Art. 72 - Revogam-se os disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA VA DO SUL, 30 de março de 1987. OTOMA AN, Registre- tili 1 i que-se Cor Carvalho, Secretár i ai do Municí pio.