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norma nº 8/1987

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
native_id3883

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N9 008/87, dê 30 de junho de 1987. 
D; spôc sobre os vencimentos dos servidores 
da Cmara Municipal de Vereadores e dá ou 
tras provid&ricias. 
OTOMAR OLEOIJES VIVI AN, Prefeito Mun c pai de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Su E, 
Faço saber, que a Câmara Mtin i c pai de Vereador-es aprovou 
e eu sanciono e pi omulyo a segu nte Le 
Art. 1 - S5o fixados os seguintes valores para os venci 
nrrtos dos servi do(es da Crnar-a Municipa l de Vereadores. 
Assessor- Jurídico 07$ 9.200,00 
Secretário Executivo CZ$ 6.900,03 
Assessor Leg i sint vo 07$ 4.603,00 
Assessor de Roncada CZ$4.600,00 
Art. 29 A despesa decorrente desta Lei será atendi da pe 
ias dotações orçnrrYJt!tíir ias própria. 
- Art ......Revoadas dispas çes contr.r' ITI especial 
mente a Lei ri 9 003:87, esta Lei entrara em vigor ria data de StJ.Ti pLil) 1 iCação e 
prodrc,r-a efeijos a pari ir 10 01 da julho dc: 1987. 
ABI NELE 1)0 PREF E ITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 00 SHI_, 30 de 
junho dc, 1987. 
OTOM ri 
Rcq; st:-e--'JjYr; 
CARLOS pERfl1r CARVALHO, 
S-c:cr'c1,rt ('r 3 "rniçí;iro. 

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