| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI N9 008/87, dê 30 de junho de 1987.
D; spôc sobre os vencimentos dos servidores
da Cmara Municipal de Vereadores e dá ou
tras provid&ricias.
OTOMAR OLEOIJES VIVI AN, Prefeito Mun c pai de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Su E,
Faço saber, que a Câmara Mtin i c pai de Vereador-es aprovou
e eu sanciono e pi omulyo a segu nte Le
Art. 1 - S5o fixados os seguintes valores para os venci
nrrtos dos servi do(es da Crnar-a Municipa l de Vereadores.
Assessor- Jurídico 07$ 9.200,00
Secretário Executivo CZ$ 6.900,03
Assessor Leg i sint vo 07$ 4.603,00
Assessor de Roncada CZ$4.600,00
Art. 29 A despesa decorrente desta Lei será atendi da pe
ias dotações orçnrrYJt!tíir ias própria.
- Art ......Revoadas dispas çes contr.r' ITI especial
mente a Lei ri 9 003:87, esta Lei entrara em vigor ria data de StJ.Ti pLil) 1 iCação e
prodrc,r-a efeijos a pari ir 10 01 da julho dc: 1987.
ABI NELE 1)0 PREF E ITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 00 SHI_, 30 de
junho dc, 1987.
OTOM ri
Rcq; st:-e--'JjYr;
CARLOS pERfl1r CARVALHO,
S-c:cr'c1,rt ('r 3 "rniçí;iro.