| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1987 |
| Date | 1987-05-26 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS INSTITUÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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•- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI NP 00407, de 26 de maio de 1987. Dispõe snhre a fixação do horário de atendimento ao Público nas instituições financeiras do Município de Ca apava do Sul e dS' ou t:ras providencias. Imo OTOMAR OLFOIJES VIVIAN, Prefeito M un i c i pa l de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Façi.i saber que a Crnara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1 - As instituições financeiras esta he 1 cc idas no Município de Caçapava do Sul, abrirão suas por tas para atendimento ao público das nove (09) às (ii) horas, e das treze (13) às dezesseis (16) horas de segunda-feira a sexta-feira. Art . 22 - O clescuinpr i incuto da presente Lei sujeitará ao infrator a pena de rinite no VdlflI' de 15 OTNS pordia até o máximo de cinco (5) dias. Parágrafo único - Na r e i nc i d nc i a a multa será apI i cada em dobro. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na ta de sua prihl iCaçao, rcv.'ias as di sisi ç ?es em contrário. GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPA E CAÇAPAVA DO SUL, 26 de maio de 1987. - OTC)MAR'-c'ILEOOfV lAN, efe i te. CARLOS )E CARVALHO, SL'çr'ctr o Gral do Man i