| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1987 |
| Date | 1987-05-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS, ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES, DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUÇÕES GRATIFICADAS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N 2 005/87,de 26 de maio de 1987. COi'ICCdle aumento aos Ftinc i.oiir' i os, 1 ia t 1 v o Pene o ri i - ti , Ser' v 1 dores e Professores Municipais, altera os valores dos Padi'es, das Asso'so rias Municipais, das FLIOÇCCS Gr'ati ficadas/dos Cargos em Comi sso e dá outras provi dnc i ris. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Ca ç1ipava do Sul, Estado do Rio Grande tio Sul, Faço sabei' que aCtriiara Miirt i ci pa 1 api'ovoLl e CO sanc i ano e pr'oniti 1 go a segui nte Lei Ar't 12 - E concedido atiiirentt, de vencimentos O sair' os apI ictivel tarnliérn ao aposentados e penøioni st-is rio perceri tua 1 de 20 % ( v i nte por cento ) , inc i dente sobre os 'a 1 Of'Cs qtJC' vi goravam em 30 de aH' i 1 do corrente ano - - Ar , t. 2 -. 55o a lter'.idos os valores dos Padrões, das Assessorias Municipais, da Funções Gratificadas e dos Cargos • em Com isso que passa a sei' o sequi ril;es: PADRÃO 1 - á ....20,00 PADRÃO 2 - 4.420,00 PADRÃO 3 - 4.510,00 PADRÃO 4 - 5.230,00 PADRÃO 5 - 5.620,00 PADRÃO 6 - 6.02-0,00 PADRÃO 7 - 6.420,00 PADRÃO 8 - 6.800,00 MI - ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1 ....... ILSJO,Oo Mi 3 ....... AM4 ....... e. — e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul [O .- .EUNÇOES .GRATIFICADAS FO 1 1.730,00 [O 2 .......2.450,00 CC . CARGOS EM .COM ISSÃO: CC .. ....... 2.780,00 CC 2 .......3.600,00 CC .. ....... 5.620,00 A;'t:. 39 - São fixados OS va IOT'C5 dos vi'iicinientos Fás c Mensal (los Pofessor'es Mtinicipai s que passam a ser os SeguiU tes: Professor Nível 1 - 2.462,40 Professor Nível 2 - 2.708,64 Professor Nível 3 - 2.954,88 Art . 4 - As despesas.; decorrentes desta Lei correrão à conta das rtibr i ca rir ias próprias. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publ icação, e produzira seus efeitos à contar de 12 de milo de 1987. Ai-t. .6 - Revogam-se as disposições em contrário. GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de maio de 1987. r. 0 AN, Regi erPtih 1 que-'e CARI.O CARVALHO, Secm'tI 1m ir ç tia1 (iIi \luii 1 e í 1, i ( 1