| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1987 |
| Date | 1987-09-14 |
| Ementa | Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária. |
| native_id | 3887 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul C 'R LEI NQ 010/87 , de 14 de setembro de 1987. Autoriza a Suplementaço de Rubrica Orçamentária. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a C.mara Municipal de - Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; • Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, nas seguintes Unidades Orçamenta rias: 120 -SECRETARIA -GERAL .D0..MUNJcJPIO: 31.11.02 - Despesas Variáveis .................. CZ$ 10.000,00 31.20.00 - Material dê Consumo ................ CZ$ 20.000,00 130 .-SECRETARIA_MUNiCiPAL -DA-FAZENDA: 31.11.02 - Despesas Variáveis ................. CZ$ 10.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... CZ$ 20.000,00 140-=.- SECRETÁRIA .- MUNICIPAL--DE.- TURISMO: 31.11.02 - Despesas Variáveis ................. CZ$ 10.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... CZ$ 30.000,00 . 150.SECRETARIAMUPhC....DE0BRAS,.ViAÇA0.ETRANSPORTES: 31.11.02 - Despesas Variáveis ................ CZ$ 10.000,00 31.20.00 - Material de Consumo ................ CZ$ 500.000,00 41.10.00 - Obras e Instalações .............. CZ$ 400.000,00 160.-SECRETARIAMUNIC..DEEDUCAÇAOEClJLTURA: 31.20.00 - Material de Consumo ................. CZ$ 100.000,00 170..r SECREIARIA_MUNIC. -DE-SAUDE - E J3EM.ESIAR SOC1 AL: 31.11.02 - Despesas Variáveis ................. CZ$ 30.000,00 31.20.00 - Material de Consumo ................ CZ$ 30.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... CZ$ 50.000,00 180-5ECRETARlAiJUN1C_MAACRjCU[TURAIND. E COMERCIO: 31.20.00 - Material de consumo .............. . . CZ$ 50.000,00 190 ENCARG0S GERAIS DO .MUNIC [PIO: 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .........CZ$ .200.000,00 - 1.470.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Arf 22 - Servirá de recurso nara a rnherfti ra dos Créditos Suplementares de que trata o Art. 1, o excesso de arrecadação prevista para o presente exercício financeiro. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de setembro de 1987. o Resij 1e Ptih Ii que-se: Carlos P.-r- de Carvalho, Secretário beral do Município.