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norma nº 10/1987

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1987
Date 1987-09-14
EmentaAutoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária.
native_id3887

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
C 'R 
LEI NQ 010/87 , de 14 de setembro de 1987. 
Autoriza a Suplementaço de 
Rubrica Orçamentária. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber, que a C.mara Municipal de - Verea 
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; 
• Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir Créditos Suplementares, nas seguintes Unidades Orçamenta 
rias: 
120 -SECRETARIA -GERAL .D0..MUNJcJPIO: 
31.11.02 - Despesas Variáveis .................. CZ$ 10.000,00 
31.20.00 - Material dê Consumo ................ CZ$ 20.000,00 
130 .-SECRETARIA_MUNiCiPAL -DA-FAZENDA: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ................. CZ$ 10.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... CZ$ 20.000,00 
140-=.- SECRETÁRIA .- MUNICIPAL--DE.- TURISMO: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ................. CZ$ 10.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... CZ$ 30.000,00 
. 150.SECRETARIAMUPhC....DE0BRAS,.ViAÇA0.ETRANSPORTES: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ................ CZ$ 10.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo ................ CZ$ 500.000,00 
41.10.00 - Obras e Instalações .............. CZ$ 400.000,00 
160.-SECRETARIAMUNIC..DEEDUCAÇAOEClJLTURA: 
31.20.00 - Material de Consumo ................. CZ$ 100.000,00 
170..r SECREIARIA_MUNIC. -DE-SAUDE - E J3EM.ESIAR SOC1 AL: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ................. CZ$ 30.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo ................ CZ$ 30.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... CZ$ 50.000,00 
180-5ECRETARlAiJUN1C_MAACRjCU[TURAIND. E COMERCIO: 
31.20.00 - Material de consumo .............. . . CZ$ 50.000,00 
190 ENCARG0S GERAIS DO .MUNIC [PIO: 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .........CZ$ .200.000,00 
- 1.470.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Arf 22 - Servirá de recurso nara a rnherfti 
ra dos Créditos Suplementares de que trata o Art. 1, o excesso 
de arrecadação prevista para o presente exercício financeiro. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir 
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contra 
rio. 
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
DO SUL, 14 de setembro de 1987. 
o 
Resij 1e Ptih Ii que-se: 
Carlos P.-r- de Carvalho, 
Secretário beral do Município. 

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