| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentaria. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N 2014, de 28 de setembro de 1987. Autoriza a Sup1ementaço de Rubri ca Orçamentaria. CTCVLAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, F.ÇC SABER, que a Câmara Municipal de Vereado res, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crditos Suplementares nas seguintes Unida - des Orçamentarias: 0 110 - GABINETE DO PREFEITO: 31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....... CZ$ 250.. 000,00 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: 31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais . . . CZ$ 50.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .......... CZ$ 50.000,00 150 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES: 31.20.00 - Material de Consumo ................. CZ$ 1.000.000,00 31.23.00 - Outros Serviços e Encargos .......... CZ$ 200.000,00 41.10.00 - Obras e Insta1aços ................. CZ$ 200.000,00 160 - SECRETARIA MUNIC. DA EDUCAÇÃO E CULTURA: 32.20.00 -. Material de Consumo ................. CZ$ 150.000,00 41.10.00 - Obras e Instalac6es ................. CZ$ 800.000,00 41.20.00 - Equipamento e Material Permanente ... CZ$ 50.000,00 170 - SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: 31.20 00 ~ Material de Consumo ........ ......... CZ$ 150.000,00 ., 41.10 00 - Obras e IHstalaç6es ................. CZ$ 1.000.000,00 TOTAL .. CZ$ 3.900.000.00 Art. 2 - Servira de recurso para a cobertura dos Crdits Suplementares de que trata o art. 12,o excesso de arrecadação prevista para o presente e<erccio financeiro. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as di.sposiçSes em contrârio. GABINETE DO ?Rï FEITO MUNICIPAL DE CA APAVA DO SUL, 28 de setembro de 1987. refeito. Regi st ,1 aquc-.v Carlos yiPi Carva]ho, Secretario Grai do4uici:io