| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1987 |
| Date | 1987-10-14 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de diárias, assegura custeio de passagens e locomoção dos Vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal - Caçapava do Sul LEI N 2 015/87,. de 14 de outubro de 1987. Autoriza o pagamento de dirias, asse gura custeio de passagens e locomoção dos. Vereadores e dá outras provi d&n das. CYTOMAB OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal. de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de o Caçapava do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.: Art. 1 - Os Vereadores em razão de representação da Cmara fora. do Muni.cí.pi.o ou fora do Estado fazem jus ao recebimento de dii rias. Art. 2 9Fica assegurado aos Vereadores, igualmente, em representação da C&nara o custeio de passagens e locomoção. Art. 39 - A Câmara disciplinará atravts de Decreto Le gislativo o cumprimento desta Lei, fixando os valores das dunas em importam ci.a no superior as fixadas aos membros do Poder Executivo, pelas funções de hierarquia análoga. Art. 49 - As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias pn5pruas. Art. 59 - Esta Lei entra cm vigor na data de sua pu b] i caço revogando-se as di.sposi.ç6es em contrário. GABINETE W PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇ.APAVA DO SUL, 14 de outubro de 1987. Regi %N\2 I Publique-se: Carlos C2!-valho, Srcn3t.rio \-a fliCipio.