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norma nº 15/1987

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1987
Date 1987-10-14
EmentaAutoriza o pagamento de diárias, assegura custeio de passagens e locomoção dos Vereadores e dá outras providências.
native_id3892

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
[*1 Prefeitura Municipal 
- 
Caçapava do Sul 
LEI N 2 015/87,. de 14 de outubro de 1987. 
Autoriza o pagamento de dirias, asse 
gura custeio de passagens e locomoção 
dos. Vereadores e dá outras provi d&n 
das. 
CYTOMAB OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal. de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de 
o
Caçapava do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.: 
Art. 1 - Os Vereadores em razão de representação da 
Cmara fora. do Muni.cí.pi.o ou fora do Estado fazem jus ao recebimento de dii 
rias. 
Art. 2 9Fica assegurado aos Vereadores, igualmente, 
em representação da C&nara o custeio de passagens e locomoção. 
Art. 39 - A Câmara disciplinará atravts de Decreto Le 
gislativo o cumprimento desta Lei, fixando os valores das dunas em importam 
ci.a no superior as fixadas aos membros do Poder Executivo, pelas funções de 
hierarquia análoga. 
Art. 49 - As despesas decorrentes da Execução desta 
Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias pn5pruas. 
Art. 59 - Esta Lei entra cm vigor na data de sua pu 
b] i caço revogando-se as di.sposi.ç6es em contrário. 
GABINETE W PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇ.APAVA DO SUL, 
14 de outubro de 1987. 
Regi %N\2 I Publique-se: 
Carlos C2!-valho, 
Srcn3t.rio \-a fliCipio. 

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