| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1987 |
| Date | 1987-09-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONATTIOS, INATIVOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS. ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES, DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL í Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEi N9 013/87, de 21 de setembro de 1987- Concede aumento aos Furic onór los, Iria tivos, Pensionistas, Servidoi'es e Pro fessores Municipais. Altera os valo res dos Padrões, das Assessor ias Muni cipais, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão e d4 Outras Providências. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Crnara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - E concedido aumento de vencimentos e salrios aplicável também aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 5% (ci no por cento), incidente, sobre os valores que vigoravam em 31 de agosto de 1987. Art. 2 - São alterados os valores dos Pa drões, das Assessorias Municipais, das Funções Gi-a I i ficadas e dos Cargos em Comi sso, que passam a ser os seguintes: 'PADROES: PADRAO 1 - 5.060,00 PADRAO 2 - 5.565,00 PADRAO 3 - 6.060,00 PADRO 4 - 6.600,00 . PAPRAO 5 - 7.080,00 PADRAO 6 - 7.580,00 PADRAO 7 - 8.090,00 PAPRAO 8 - 8.570,00 A\L.- ASSESSOR lAsMuNIcïrAis: AM 1 - 14.890,00 AM 2 - 9.440,00 AM 3 - 6H90,00 AM 4 - 4.170,00 FG - .F IJNÇOES £RAT Li: tOADAS FG 1 - 2.1Q0,00 FG 2 - 3.09010005 e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul CC- CARGOS EMC0MiSSAO: CC 1 - 3.507,00 CC 2 - 4.540,00 CC 3 - 7.077,00 Art. 32 - São fixados os valores dos venc± mentos Básicos Mensal dos Professores Municipais que passam a ser os seguintes: PROFESSOR NÍVEL 1 - 3.092,00 PROFESSOR NÍVEL 2 - 3.401,20 PROFESSOR N1VEL 3 .- 3.710,40 Art . 49 - Fica assegurado, ainda, que nenhum Servidor da Municipalidade perceberá quantia inferior ao Piso Na cional de Salários. Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das rubricas orçamentárias próprias. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publ i cação, e produzirá seus efeitos à contar de 01 de setembro do corrente ano. Art. 79 - Revogam-se as disposições em cnn trár i o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 21 de setembro de 1987. 01 C Regi sti'e.e' C Piib 1 i que-se Secret.rio eral ciii 'licI".