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norma nº 18/1987

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1987
Date 1987-10-27
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
native_id3895

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N 2 018/87, de 27 de outubro de 1987. 
Dispõe sobre os vencimentos dos funcio 
nários da Câmara Municipal. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
- Faço Saber, que a Cmara Municipal de Vereado 
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.: 
Art. 1 9 - São fixados os seguintes valores pa 
ra os vencimentos dos funcionrios da Cain ara Municipal. 
ASSESSOR JURÍDICO CZ$ 12.560,00 
SECRETARIO EXECUTIVO CZ$ 9.420.00 
ASSESSOR LEGISLATIVO CZ$ 6.280.00 
ASSESSOR DE BANCADA CZ$ 6.280.00 
Art. 2 A despesa decorrente desta Lei será 
atendida pelas dotaç5es orçamentárias pr6prias. 
Art. 39 - Revogadas as disposiç5es em contra 
rio e especialmente a Lei n 9 008/87. esta Lei entrar em vigor na 
data da sua publicaç6e e produzira efeitos a partir de 01 de outu 
bro de 1987. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE CAÇAPAVA DO 
SUL, 27 de outubro de 1987. 
Regi, st e Publique-se: 
Carlos Carvalho, 
Scretarioera) ic ;.unic-ipio. e 

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