| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1987 |
| Date | 1987-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal |
| native_id | 3895 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N 2 018/87, de 27 de outubro de 1987. Dispõe sobre os vencimentos dos funcio nários da Câmara Municipal. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - Faço Saber, que a Cmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.: Art. 1 9 - São fixados os seguintes valores pa ra os vencimentos dos funcionrios da Cain ara Municipal. ASSESSOR JURÍDICO CZ$ 12.560,00 SECRETARIO EXECUTIVO CZ$ 9.420.00 ASSESSOR LEGISLATIVO CZ$ 6.280.00 ASSESSOR DE BANCADA CZ$ 6.280.00 Art. 2 A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotaç5es orçamentárias pr6prias. Art. 39 - Revogadas as disposiç5es em contra rio e especialmente a Lei n 9 008/87. esta Lei entrar em vigor na data da sua publicaç6e e produzira efeitos a partir de 01 de outu bro de 1987. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de outubro de 1987. Regi, st e Publique-se: Carlos Carvalho, Scretarioera) ic ;.unic-ipio. e