| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1987 |
| Date | 1987-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções. |
| native_id | 3900 |
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° • 1-ar" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .A Prefeitura Municipal Caçapava do Sul. - LEI N 2024/87: de 24 de novembro d&1987. Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenç6es. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a camara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autoriza do a conceder subvenç6es às seguintes Entidades: EMATER ....................CZ$ 443.000,00 C.N.A.Ê. - CAMPANHA NACIO NAL DE ALIMENTA ÇÃO ESCOLAR .... CZ$ 25.000,00 / M.A.C. - MOVIMENTO ASSISTEN - CIAL CAÇAPAVANO CZ$ 817.000,00 Art. 2 - Os recursos para a cobertura das 4 - despesas de que trata o art. 1 9 , serão designados na Lei de Mei os para o exercício de 1988. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a par tir de 01 de janeiro de 1988. Art. 49 - Revogam-se as disposiç3es em con trario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D \ CAÇAPAVA DO SUL, de 24 de hcvembro de 1987. ePjeféi to. Registr e Publique-se: Carlos P • • e Carvalho, Secretario G- ral do MunicÍpio.