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norma nº 24/1987

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1987
Date 1987-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções.
native_id3900

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texto integral #

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° 
• 1-ar" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
.A Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul. 
- 
LEI N 2024/87: de 24 de novembro d&1987. 
Autoriza o Poder Executivo 
a conceder Subvenç6es. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a camara Municipal de Ve 
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autoriza 
do a conceder subvenç6es às seguintes Entidades: 
EMATER ....................CZ$ 443.000,00 
C.N.A.Ê. - CAMPANHA NACIO 
NAL DE ALIMENTA 
ÇÃO ESCOLAR .... CZ$ 25.000,00 
/ M.A.C. - MOVIMENTO ASSISTEN - 
CIAL CAÇAPAVANO CZ$ 817.000,00 
Art. 2 - Os recursos para a cobertura das 
4 - despesas de que trata o art. 1 9 , serão designados na Lei de Mei 
os para o exercício de 1988. 
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a par 
tir de 01 de janeiro de 1988. 
Art. 49 - Revogam-se as disposiç3es em con 
trario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D \ CAÇAPAVA 
DO SUL, de 24 de hcvembro de 1987. 
e￾Pjeféi to. 
Registr e Publique-se: 
Carlos P • • e Carvalho, 
Secretario G- ral do MunicÍpio. 

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