| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1987 |
| Date | 1987-11-03 |
| Ementa | Organiza o Quadro Único dos funcionários da Câmara Municipal de Caçapava do Sul, o plano de pagamento, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ÍRI( Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI NO25/87, de 03 de novembro de 1987.
Organiza o Quadro Único dos fun
cionários da Câmara Munie; pal de
Caçapava do Sul, o plano de paga
mento, cria Cargos em Comissio e
Funçes Gratificadas e dá outras
providências.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no
artigo 41, inciso III, da Lei organica do Município, que a Cma
ra Municipal decretou ep sanciono e promulgo a seguinte Lei:
] TOLO 1
DO QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CÁ P fr PULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 9 É organizado, nos termos das dfs
posições que seguem, o Quadro Único dos Funcionários da Cá nar
Municipal.
Art. 2 2 Os cargos do Quadro Único dos fun
ci onari os da C mara Muni tipa] aio isolados e d-1 provi mento efeti
vo.
Art. 39 - Para os efeitos desta Lei, consi
dera-se:
CARGO - o conjunto de atribuic6es e respon
sabilidades com--'idas a um funcic
nrio, nMntidas s c- aracterlsi tc
de cri aço por Lri . d?nomi naçio
uri a. numero cr1 o . nagamento
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Si Prefeitura Municipal
N=011 Caçapava do Sul
- CAPÍTULO II
DA ESTRUTURADO QUADRO
Art. 49 - O Quadro Único dos Funcionários
da Câmara Municipal composto dos seguintes cargos, ora cria
dos:
N 9DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO
02 Auxiliar de Plenário 5
01 Agente Legislativo 6
01 Tesoureiro 7
01 Tc. em Contabilidade 8
01 Assessor Tcnico 8
C A P ± T TJ L O III
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Art. 59 - O provimento dos cargos de que tra
ta o artigo 49 da presente Lei, será feito mediante recrutamento
externo ou interno.
Art. 62 - Haverá o recrutamento externo:
1 - Quando houver necessidade de reno
vaço de pessoal;
II -. Quando no houver candidato habi
litado •ao recrutamento interno.
Art. 79 - Quando o recrutamento for exter
no, a seleção far-se-á atravás de concurso público.
Art. 8 - Quando o recrutamento for inter
no, a se]eço será feita mediante prova de habi1ita;o à qual p0
derào concorrer exclusivamente os ocupanies de caN'. i' provi
manto efetivo, com estágio probatório completo. eo provimento
se dará mediante transferencia.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art. 92 - A Seleçao de Pessoal, por Concur
so Público ou prova de habilitação, será efetuada atravs de pro
va objetiva onde o candidato deverá demonstrar os conhecimentos
exigidos para o trabalho, bem como às qualificaç6es exiglveis pa
ra o provimento dos cargos.
T í T U L O II
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
- Art. 10 - São criados os seguintes cargos
em co-missão e funç6es gratificadas: -
NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO
1 - Subordinados a Presidência:
01 - Encarregado de Serviços Gerais CC-1 FG-1
01 - Chefe de Serviços Contabilidade CC-2 FG-2
01 - Assessor. de Imprensa CC-2 FG-2
01 . - Diretor Gera]. CC-3 FG-3
II - Subordinados às Bancadas:
03 - Assessores de Bancada CC-2 FG-2
Art. 11 - O desempenho de funçao gratifica
da & privativo de Funcionário Público Municipal Efetivo.
Art. 12- A remuneração correspondente ao de
sempenho de função gratificada deverá ser percebida cumulativa
mente com os vencimentos e vantagens do cargo de provimento efe
tivo de que o funcionário é titular.
Art. 13- Quando a nomeação para o cargo em
comissao recair em pessoa estranha aos quadros de pessoal do Mu
ni.clpio deverão ser atendidos os requisitos gerais previstos na
legislação estatutária vigente para ingresso em cargos públicos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Munitipal
Caçapava do Sul
Art. 14- O provimento dos cargos em cornis
são e funç5es gratificadas poderá ser feito optativamente, consi
derando o interesse do Legislativo Municipal, sob forma de desig
nação para o exercÍcio de função gratificada ou nomeação para
cargo em comissao.
Art. 15- Os cargos criados no Item II do ar
tigo 10 serão providos pelo Presidente da Câmara mediante indica
ção das respectivas Bancadas. -
Art. 16- Aos titulares de cargo em comissão
ou de função gratificada fica assegurado, quando couber, o paga
mento da respectiva remuneração quando afastado por motivo de
frias, luto, casamento, iicença-prmio, licença para tratamento
de saúde, licença para gestante e prestação de serviços obrigat
rios por Lei ou decorrentes do seu cargo ou função.
T 1 T U L O III
DO PLANO DE PAGAMENTO
Art. 17- O Plano de Pagamento para .o Quadro
Único dos Funcionários da Câmara Municipal tem como base o estd
do tcnico de cada cargo, mediante a avalização pelo sistema de
pontos, considerando-se os seguintes fatores e subfatores com a
respectiva conceituação: -
A - ESCOLARIDADE - Avalia o nível de instru
ção capaz de proporcionar conhecimentos
indispensáveis ao desempenho satisfat
rio do cargo.
2 - COMPLEXIDADE - Avalia o grau de dificul
dade no desenvolvimento das funç6es co
metidas ao cargo, exigindo do ocupante
capacidade de criar, decidir, julgar e
inovar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[1*11 Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
C - RESPONSABILIDADE - Avalia o grau., de res
ponsabilidade que tem o ocupante do 'car
go no desempenho das funç6es a ele in
rentes.
Subdivide-se em:
Cl - Responsabilidade sobre materiais, equi
parnentos e valores.
02 - Responsabilidade sobre contatos.
C3 - Responsabilidade por efeitos de erros.
D - CONDIÇÕES DE TRABALHO - Avalia as con
diç6es ambientais nas quais deve desen
volver-se o trabalho, incluindo os as
pectos referentes a risco de vida ou
ocorrgncias de acidentes.
E - APLICAÇÃO DA ATENÇÃO - Avalia a inten
sidade de aplicação da atenção na ela
boraço do trabalho.
F - ESFORÇO FÍSICO - Avalia a ap1icaço da
força física ou exignci.a de postura
incEmõda que provoque cansaço museu
lar.
G - EXPERIÊNCIA - Avalia a experiancia ne
cessaria ao eficiente desempenho das
atribuic6es cometidas ao cargo, de pos
se dos conhecimentos bsicos a que se
refere o fator escolaridade.
Parágrafo Único - Os fatores e subfatores
indicados neste artigo so desdobrados, com definição mais deta
lhadas, atendendo à diversidade de cada cargo, bem como aos v
rios aspectos que condicionam o exercicio das respectivas atri
buiç6es.
• a• a, -
—T ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
.e/. Caçapava do Sul
Art. 18- Sempre que novos cargos forem cria
dos serão aplicados os critrios de avaliação estabelecidos no
artigo anterior.
CAPÍTULO 1
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS
Art. 19- Para implantação do Quadro Único
da CBiara será utilizado como parametro os atuais padr6es do Po
r der Executivo.
Art. 20- Os padr6es de vencimentos do Qua
dro Único da Csnara Municipal, sei-ao reajustados pelo Presidente
da Câmara, em épocas oportunas, de conformidade com os recursos
financeiros.
Art. 21- Ao funcionario detentor de cargo
de provimento efetivo, após cada triênio de exercÍcio, será atri
buido um (1) avanço, cujo valor corresponderá sempre a cinco
por cento (5%) do vencimento.
§ 1 - Os avanços a que se refere o artigo
serão concedidos at o mximo de dez
r (ao).
§ 2 - Sera computado para concessao de
avanço todo tempo de serviço público
prestado ao MunicÍpio, qualquer que
seja a forma de admissão.
C A P Í T U L O II
DA TABELA DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 22- A Tabela de pagamento do Quadro
dos Cargos em cornissao e Funç6es Gratificadas fica constituída
dos padr6es a seguir relacionados, com as respectivas equival.En
cias em valores.
-
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VMI Prefeitura Municipal
-
Caçapava do Sul
PADRÃO VALOR
Cz$
CC-1 4.440,00
PADRÃO VALOR
Cz
FG-1 2.220.00
2.872,50
4.477,50
CC-2 5.745,00 FG-2
CC-3 8.955,00 FG-3
CAPÍ TULO III
DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS
.Art. 23- Ao funcionário serão deferidas as
gratificações adicionais por tempo de serviço de quinze e vinte
e cinco por cento (15% e 25%).
§ l - As gratificaç6es adicionais menciona
das no artigo incidirão sobre o ven
cimento, avanços e demais vantagens
computáveis de acordo com a legisla
çâo vigente, acompanhando-lhes as
oscilaç6es.
§ 22 - A concessão de gratificaç5es de vin
te e cinco por cento (25%) faz ces
sar a percepção da de quinze por cen
to (15%) antes concedida.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITáRIAS
Art. 24- As idades mínimas e maximas para
o ingresso no Quadro Único dos Funcionários da Câmara Municipal
são fixados em dezoito (18) e trinta e cinco (35) anos, respecti
vamente.
§ 1 9 - Ficam dispensados do limite maximo
de idade os atuais funcionários efe
ti.vos daeitura, bem como aoueles
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
DO SUL, 03 de novembro de 1987.
O TOMA
CAÇAPAVA
4
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- ar'
—...$' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(MI Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
que em qualquer ápoca tenham sido
funcionários efetivos do Poder Execu
tivo, desde que obedecido o limite
máximo quando ingressaram.
§ 2 - O Presidente da Câmara Municipal po
derá baixar Resolução fixando, den
tro dos limites do presente artigo,
as idades mlnimas e máxima espec{fi
- cas para cargos que integram o Qua
dro Único da carnara Municipal.
Art. 25- Faz parte integrante desta Lei, o
anexo 1 (um) que disp6e sobre as especificaç6s dos cargos.
Art. 26- ACamara de Vereadores poderá con
tratar os serviços de um Advogado, mediante contrato de presta
çáo de serviços para assuntos de Assessoramento Jur{dico.
Art. 27- Aplica-se aos funcionários da Cama
ra Municipal o Estatuto do Funcionário Público da Prefeitura Municipal. de Caçaava do Sul, no que couber.
Art. 28- As despesas decorrentes da aplica
çao do presente plano, correrá á conta de dotações orçamentárias
práprias.
Art. 29- Revogando as disposiç6es em contr
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço.
Registre é Publique-se:
Carlos Pera de Carvalho,
Secretárioera io Municipio.