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norma nº 25/1987

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1987
Date 1987-11-03
EmentaOrganiza o Quadro Único dos funcionários da Câmara Municipal de Caçapava do Sul, o plano de pagamento, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ÍRI( Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI NO25/87, de 03 de novembro de 1987. 
Organiza o Quadro Único dos fun 
cionários da Câmara Munie; pal de 
Caçapava do Sul, o plano de paga 
mento, cria Cargos em Comissio e 
Funçes Gratificadas e dá outras 
providências. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no 
artigo 41, inciso III, da Lei organica do Município, que a Cma 
ra Municipal decretou ep sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
] TOLO 1 
DO QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
CÁ P fr PULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 9 É organizado, nos termos das dfs 
posições que seguem, o Quadro Único dos Funcionários da Cá nar 
Municipal. 
Art. 2 2 Os cargos do Quadro Único dos fun 
ci onari os da C mara Muni tipa] aio isolados e d-1 provi mento efeti 
vo. 
Art. 39 - Para os efeitos desta Lei, consi 
dera-se: 
CARGO - o conjunto de atribuic6es e respon 
sabilidades com--'idas a um funcic 
nrio, nMntidas s c- aracterlsi tc 
de cri aço por Lri . d?nomi naçio 
uri a. numero cr1 o . nagamento 
ict c- c.fr:s 'Dt )fJO. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Si Prefeitura Municipal 
N=011 Caçapava do Sul 
- CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURADO QUADRO 
Art. 49 - O Quadro Único dos Funcionários 
da Câmara Municipal composto dos seguintes cargos, ora cria 
dos: 
N 9DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 
02 Auxiliar de Plenário 5 
01 Agente Legislativo 6 
01 Tesoureiro 7 
01 Tc. em Contabilidade 8 
01 Assessor Tcnico 8 
C A P ± T TJ L O III 
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 
Art. 59 - O provimento dos cargos de que tra 
ta o artigo 49 da presente Lei, será feito mediante recrutamento 
externo ou interno. 
Art. 62 - Haverá o recrutamento externo: 
1 - Quando houver necessidade de reno 
vaço de pessoal; 
II -. Quando no houver candidato habi 
litado •ao recrutamento interno. 
Art. 79 - Quando o recrutamento for exter 
no, a seleção far-se-á atravás de concurso público. 
Art. 8 - Quando o recrutamento for inter 
no, a se]eço será feita mediante prova de habi1ita;o à qual p0 
derào concorrer exclusivamente os ocupanies de caN'. i' provi 
manto efetivo, com estágio probatório completo. eo provimento 
se dará mediante transferencia. 
4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 92 - A Seleçao de Pessoal, por Concur 
so Público ou prova de habilitação, será efetuada atravs de pro 
va objetiva onde o candidato deverá demonstrar os conhecimentos 
exigidos para o trabalho, bem como às qualificaç6es exiglveis pa 
ra o provimento dos cargos. 
T í T U L O II 
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
- Art. 10 - São criados os seguintes cargos 
em co-missão e funç6es gratificadas: - 
NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO 
1 - Subordinados a Presidência: 
01 - Encarregado de Serviços Gerais CC-1 FG-1 
01 - Chefe de Serviços Contabilidade CC-2 FG-2 
01 - Assessor. de Imprensa CC-2 FG-2 
01 . - Diretor Gera]. CC-3 FG-3 
II - Subordinados às Bancadas: 
03 - Assessores de Bancada CC-2 FG-2 
Art. 11 - O desempenho de funçao gratifica 
da & privativo de Funcionário Público Municipal Efetivo. 
Art. 12- A remuneração correspondente ao de 
sempenho de função gratificada deverá ser percebida cumulativa 
mente com os vencimentos e vantagens do cargo de provimento efe 
tivo de que o funcionário é titular. 
Art. 13- Quando a nomeação para o cargo em 
comissao recair em pessoa estranha aos quadros de pessoal do Mu 
ni.clpio deverão ser atendidos os requisitos gerais previstos na 
legislação estatutária vigente para ingresso em cargos públicos. 
GÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Munitipal 
Caçapava do Sul 
Art. 14- O provimento dos cargos em cornis 
são e funç5es gratificadas poderá ser feito optativamente, consi 
derando o interesse do Legislativo Municipal, sob forma de desig 
nação para o exercÍcio de função gratificada ou nomeação para 
cargo em comissao. 
Art. 15- Os cargos criados no Item II do ar 
tigo 10 serão providos pelo Presidente da Câmara mediante indica 
ção das respectivas Bancadas. - 
Art. 16- Aos titulares de cargo em comissão 
ou de função gratificada fica assegurado, quando couber, o paga 
mento da respectiva remuneração quando afastado por motivo de 
frias, luto, casamento, iicença-prmio, licença para tratamento 
de saúde, licença para gestante e prestação de serviços obrigat 
rios por Lei ou decorrentes do seu cargo ou função. 
T 1 T U L O III 
DO PLANO DE PAGAMENTO 
Art. 17- O Plano de Pagamento para .o Quadro 
Único dos Funcionários da Câmara Municipal tem como base o estd 
do tcnico de cada cargo, mediante a avalização pelo sistema de 
pontos, considerando-se os seguintes fatores e subfatores com a 
respectiva conceituação: - 
A - ESCOLARIDADE - Avalia o nível de instru 
ção capaz de proporcionar conhecimentos 
indispensáveis ao desempenho satisfat 
rio do cargo. 
2 - COMPLEXIDADE - Avalia o grau de dificul 
dade no desenvolvimento das funç6es co 
metidas ao cargo, exigindo do ocupante 
capacidade de criar, decidir, julgar e 
inovar. 
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o 
o 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
[1*11 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
C - RESPONSABILIDADE - Avalia o grau., de res 
ponsabilidade que tem o ocupante do 'car 
go no desempenho das funç6es a ele in 
rentes. 
Subdivide-se em: 
Cl - Responsabilidade sobre materiais, equi 
parnentos e valores. 
02 - Responsabilidade sobre contatos. 
C3 - Responsabilidade por efeitos de erros. 
D - CONDIÇÕES DE TRABALHO - Avalia as con 
diç6es ambientais nas quais deve desen 
volver-se o trabalho, incluindo os as 
pectos referentes a risco de vida ou 
ocorrgncias de acidentes. 
E - APLICAÇÃO DA ATENÇÃO - Avalia a inten 
sidade de aplicação da atenção na ela 
boraço do trabalho. 
F - ESFORÇO FÍSICO - Avalia a ap1icaço da 
força física ou exignci.a de postura 
incEmõda que provoque cansaço museu 
lar. 
G - EXPERIÊNCIA - Avalia a experiancia ne 
cessaria ao eficiente desempenho das 
atribuic6es cometidas ao cargo, de pos 
se dos conhecimentos bsicos a que se 
refere o fator escolaridade. 
Parágrafo Único - Os fatores e subfatores 
indicados neste artigo so desdobrados, com definição mais deta 
lhadas, atendendo à diversidade de cada cargo, bem como aos v 
rios aspectos que condicionam o exercicio das respectivas atri 
buiç6es. 
• a• a, - 
—T ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
.e/. Caçapava do Sul 
Art. 18- Sempre que novos cargos forem cria 
dos serão aplicados os critrios de avaliação estabelecidos no 
artigo anterior. 
CAPÍTULO 1 
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 19- Para implantação do Quadro Único 
da CBiara será utilizado como parametro os atuais padr6es do Po 
r der Executivo. 
Art. 20- Os padr6es de vencimentos do Qua 
dro Único da Csnara Municipal, sei-ao reajustados pelo Presidente 
da Câmara, em épocas oportunas, de conformidade com os recursos 
financeiros. 
Art. 21- Ao funcionario detentor de cargo 
de provimento efetivo, após cada triênio de exercÍcio, será atri 
buido um (1) avanço, cujo valor corresponderá sempre a cinco 
por cento (5%) do vencimento. 
§ 1 - Os avanços a que se refere o artigo 
serão concedidos at o mximo de dez 
r (ao). 
§ 2 - Sera computado para concessao de 
avanço todo tempo de serviço público 
prestado ao MunicÍpio, qualquer que 
seja a forma de admissão. 
C A P Í T U L O II 
DA TABELA DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 22- A Tabela de pagamento do Quadro 
dos Cargos em cornissao e Funç6es Gratificadas fica constituída 
dos padr6es a seguir relacionados, com as respectivas equival.En 
cias em valores. 
- 
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
VMI Prefeitura Municipal 
- 
Caçapava do Sul 
PADRÃO VALOR 
Cz$ 
CC-1 4.440,00 
PADRÃO VALOR 
Cz 
FG-1 2.220.00 
2.872,50 
4.477,50 
CC-2 5.745,00 FG-2 
CC-3 8.955,00 FG-3 
CAPÍ TULO III 
DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS 
.Art. 23- Ao funcionário serão deferidas as 
gratificações adicionais por tempo de serviço de quinze e vinte 
e cinco por cento (15% e 25%). 
§ l - As gratificaç6es adicionais menciona 
das no artigo incidirão sobre o ven 
cimento, avanços e demais vantagens 
computáveis de acordo com a legisla 
çâo vigente, acompanhando-lhes as 
oscilaç6es. 
§ 22 - A concessão de gratificaç5es de vin 
te e cinco por cento (25%) faz ces 
sar a percepção da de quinze por cen 
to (15%) antes concedida. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITáRIAS 
Art. 24- As idades mínimas e maximas para 
o ingresso no Quadro Único dos Funcionários da Câmara Municipal 
são fixados em dezoito (18) e trinta e cinco (35) anos, respecti 
vamente. 
§ 1 9 - Ficam dispensados do limite maximo 
de idade os atuais funcionários efe 
ti.vos daeitura, bem como aoueles 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
DO SUL, 03 de novembro de 1987. 
O TOMA 
CAÇAPAVA 
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- ar' 
—...$' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
(MI Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
que em qualquer ápoca tenham sido 
funcionários efetivos do Poder Execu 
tivo, desde que obedecido o limite 
máximo quando ingressaram. 
§ 2 - O Presidente da Câmara Municipal po 
derá baixar Resolução fixando, den 
tro dos limites do presente artigo, 
as idades mlnimas e máxima espec{fi 
- cas para cargos que integram o Qua 
dro Único da carnara Municipal. 
Art. 25- Faz parte integrante desta Lei, o 
anexo 1 (um) que disp6e sobre as especificaç6s dos cargos. 
Art. 26- ACamara de Vereadores poderá con 
tratar os serviços de um Advogado, mediante contrato de presta 
çáo de serviços para assuntos de Assessoramento Jur{dico. 
Art. 27- Aplica-se aos funcionários da Cama 
ra Municipal o Estatuto do Funcionário Público da Prefeitura Mu￾nicipal. de Caçaava do Sul, no que couber. 
Art. 28- As despesas decorrentes da aplica 
çao do presente plano, correrá á conta de dotações orçamentárias 
práprias. 
Art. 29- Revogando as disposiç6es em contr 
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço. 
Registre é Publique-se: 
Carlos Pera de Carvalho, 
Secretárioera io Municipio. 

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