| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1987 |
| Date | 1987-11-24 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1988 |
| native_id | 3903 |
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2
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI N 2 022/87, de 24 de novembro de 1987.
/ Orça a receita e fixa a des
pesa do Município para o
exercÍcio de 1988.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estadci do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a camara Municipal de Vê
readores de Caçapava do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 12 - A Receita para o exercÍcio de
1988, e orçada em CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milh5es de cruza
dos),. e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigen
te, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias ........................CZ$ 11.911.900,00
Receitas Patrimoniais .......................CZ$ 1.500.000,00
Transferências Correntes ....................CZ$ 178,294.100,00
Receitas Diversas ...........................CZ$ 2.189.000,00
Total das Receitas Correntes ..........CZ$ 193.895.000.00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operaç6es de Crditos .......................CZ$
Alienação de Bens M6veis e Imveis ..........CZ$
Transferências de Capital ...................CZ$
Total das Receitas de Capital .........CZ$
5.000,00
100.000,00
6.000.000,00
6.105.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ................CZ$ 200.000.000,00
Art. 2 - A Despesa para o exercÍcio de
1988, á fixada em CZ$ 200.000.000,00 (duzentos mi1h6es de cruza
dos), e será realizada em acordo com as especificaç6es constan
tes das tabelas que seguem em anexo, que ficam fazendo parte •iri
tegrantes desta Lei.
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art. 32 - Fica o Poder Executivo autoriza
do de acordo com os artigos 7, 32e 43 da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição Fede
ral, a:
1 - Abrir, durante o exerc{cio, crditos
suplementares, atá o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da
despesa total, autorizada, em qualquer m&s do exerc{cio financei
ro.
- II - Realizar, em qualquer mgs do exerci
cio, operaç6es de cr&ditos, por antecipação de receita e ofere
cer as garantias usuais at o limite fixado pela Constituição Fe
deral.
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor em 01
de janeiro de 1988, revogadas as disposiç6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, 24 de novembro de 1987.
Regist - e Publique-se:
Carlos Pc± a de Carvalho,
secretario Geral do Município.