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norma nº 22/1987

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1987
Date 1987-11-24
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1988
native_id3903

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texto integral #

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e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N 2 022/87, de 24 de novembro de 1987. 
/ Orça a receita e fixa a des 
pesa do Município para o 
exercÍcio de 1988. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
de Caçapava do Sul, Estadci do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a camara Municipal de Vê 
readores de Caçapava do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 12 - A Receita para o exercÍcio de 
1988, e orçada em CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milh5es de cruza 
dos),. e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigen 
te, obedecendo a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES: 
Receitas Tributárias ........................CZ$ 11.911.900,00 
Receitas Patrimoniais .......................CZ$ 1.500.000,00 
Transferências Correntes ....................CZ$ 178,294.100,00 
Receitas Diversas ...........................CZ$ 2.189.000,00 
Total das Receitas Correntes ..........CZ$ 193.895.000.00 
RECEITAS DE CAPITAL: 
Operaç6es de Crditos .......................CZ$ 
Alienação de Bens M6veis e Imveis ..........CZ$ 
Transferências de Capital ...................CZ$ 
Total das Receitas de Capital .........CZ$ 
5.000,00 
100.000,00 
6.000.000,00 
6.105.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA ................CZ$ 200.000.000,00 
Art. 2 - A Despesa para o exercÍcio de 
1988, á fixada em CZ$ 200.000.000,00 (duzentos mi1h6es de cruza 
dos), e será realizada em acordo com as especificaç6es constan 
tes das tabelas que seguem em anexo, que ficam fazendo parte •iri 
tegrantes desta Lei. 
e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 32 - Fica o Poder Executivo autoriza 
do de acordo com os artigos 7, 32e 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição Fede 
ral, a: 
1 - Abrir, durante o exerc{cio, crditos 
suplementares, atá o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da 
despesa total, autorizada, em qualquer m&s do exerc{cio financei 
ro. 
- II - Realizar, em qualquer mgs do exerci 
cio, operaç6es de cr&ditos, por antecipação de receita e ofere 
cer as garantias usuais at o limite fixado pela Constituição Fe 
deral. 
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor em 01 
de janeiro de 1988, revogadas as disposiç6es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
DO SUL, 24 de novembro de 1987. 
Regist - e Publique-se: 
Carlos Pc± a de Carvalho, 
secretario Geral do Município. 

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