| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1987 |
| Date | 1987-11-24 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL. TRIÊNIO 1988/1990. |
| native_id | 3904 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
« WMI Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI N 2 023/87, de 24 de novembro de 1987.
Aprova o Orçamento Plurianu
ai de Investimentos do Muni
c{pio de Caçapava do Sul,
Trinio 1988/1990.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 2- O Orçamento Plurianual de Inves
timentos do Municlpio de Caçapava do Sul. tri.gnio 1988/1990, em
conformidade com o disposto no art. 60, parágrafo único da Cons
tituiçao Federal e no art. 52 do Ato Complementar n 9 43. de 29
de janeiro de 1969, previ aplicação de recursos no montante de
CZ$ 104.018.270,.00 (cento e quatro milh5es dezoito mil e duzen
tos e setenta cruzados) assim distribuidos:
DIsmrÇk 1988 1989 1990 TOTAL
AdTfinjstra Direta 23.673.270,W 31.8E5.03J,00 48.490.000.0D 104.018.273,W
I0I14L EM 02$ 23.673.270,00 31.5.COJ,W 48.490.000,00 104.018.270,W
Art. 2 - Os recursos destinados ao finan
ciarnento das despesas, durante o trinio, provam das seguintes
origens:
Distribuição Origem dos Recursos
Normais 1 Op.Crditos 1 TOTAL
Administração Direta 104.018.270,00 - 104.018.270,00
Art. 32 - A realização das despesas de Ca
pita], obedecerá em cada exerccio, as normas estabelecidas para
a execução do respectivo Orçamento Anual.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art. 42 - Consideram-se automaticarnenterea
justado o presente Orçamento pel6s procedimentos tomados para a
execução do Orçamento Anual.
Art. 52 - As importâncias referente ao
exercÍcio de 1989 e 1990, estimados a preço de 1988, serão corri
gidos monetariamente na ocasião da elaboração dos Orçamentos
Anuais correspondentes.
Art. 52 - Revogam-se as disposiç6es em con
trario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, 24 de novembro de 1987.
-
o
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Registr Publique-se:
Carlos Y, e Carvalho,
Secretario ete_? do Município.