| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1987 |
| Date | 1987-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
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Carvalho, cio Rnicpio. 1 ique-se: Carlos Secretario / / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1*1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N 2 026187, de 08 de dezembro de 1987. Autoriza a Sup1ementaço de Rubrica Orçamentária. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Ca çapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Cmara Municipal de Vereadores • aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir trditos Suplementares, nas seguintes Unidades Orçamentárias. 100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................... CZ$ 20.000,00 110 - GABINETE DO PREFEITO: 31.11.02 - Despesas Variáveis ............................... CZ$ 10.000,00 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSP.: 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................... CZ$ 80.000,00 41.10.00 - Obras e lnstalaç6es .............................. cz$ 100.000,00 160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 31'.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................... CZ$ 200.000,00 TOTAL ........................ CZ$ 410.000,00 Art. 2 - Sentirá de recurso para à cobertura dos Cr&ditos Suplementares de que trata o art. 12, a redução - das seguintes Rubri cas Orçamentarias: 100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................... CZ$ 20.000,00 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E THANSP.: 41.20.00 - Equipamentos e Materiais Pennanente .............. CZ$ 390.000,00 TOTAL ........................ CZ$ 410.000,00 Art. 39 - Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicaço, re'ogadas as di.sposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA SUL, 08 de dezembro de 1987.