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norma nº 26/1987

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1987
Date 1987-12-08
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3905

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Carvalho, 
cio Rnicpio. 
1 ique-se: 
Carlos 
Secretario 
/ 
/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
[1*1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N 2 026187, de 08 de dezembro de 1987. 
Autoriza a Sup1ementaço de Rubrica 
Orçamentária. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Ca 
çapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, que a Cmara Municipal de Vereadores 
• aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir trditos Suplementares, nas seguintes Unidades Orçamentárias. 
100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................... CZ$ 20.000,00 
110 - GABINETE DO PREFEITO: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ............................... CZ$ 10.000,00 
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSP.: 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................... CZ$ 80.000,00 
41.10.00 - Obras e lnstalaç6es .............................. cz$ 100.000,00 
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 
31'.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................... CZ$ 200.000,00 
TOTAL ........................ CZ$ 410.000,00 
Art. 2 - Sentirá de recurso para à cobertura dos 
Cr&ditos Suplementares de que trata o art. 12, a redução - das seguintes Rubri 
cas Orçamentarias: 
100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................... CZ$ 20.000,00 
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E THANSP.: 
41.20.00 - Equipamentos e Materiais Pennanente .............. CZ$ 390.000,00 
TOTAL ........................ CZ$ 410.000,00 
Art. 39 - Esta Lei, entrará em vigor a partir da 
data de sua publicaço, re'ogadas as di.sposiç6es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
SUL, 08 de dezembro de 1987. 

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