| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1987 |
| Date | 1987-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar móvel ao CTG "Clareira na Mata" e dá outras providências. |
| native_id | 3906 |
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- '-% [ai h w ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI NÊ 029/87, de 29 de dezembro de 1987. Autoriza o Poder Executivo a doar mó vel ao CTG "Clareira na Mata" e dá ou tras providncias. OTOMAR OL,EQtJES VIVLAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - Faço Saber, que a C3rnara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CTG /Clareira na Mata", um im6vei de sua propriedade, constando de um terreno de forma irregular, localizado na Quadra 291, Setor 10, Lote 03, com as seguintes caracterfsticas. e conf'rontaç6es: • ao NORTE, em 30 m, com' Sheila Vasconcelos Ferreira, n 9 101 e Maria de Lourdes Leio de Melo, terreno n210; • ao SUL, em 30 m, com o CTG "Clareira na Ma ta", terreno de n 2119; à LESTE, em 12 m, onde faz frente com a rua • Lino Azambuja; • . à OESTE, em 14 m, onde faz frente com a Av. Pinheiro Machado. Art. 2 - Referida doação, destina-se a amplia ço da Sede Social do CTG "Clareira na Mata". Art. 32 - O im&vel reverterá ao Município, nas seguintes hipcteses: • a) no caso de alteração do uso a que se desti na; e, b) na dissolução ou extinção, por qualquer mo tivo da sociedade. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezembro de 1987. Carlos&re4ae Carvalho, Secretário Gkral do Município.