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norma nº 29/1987

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1987
Date 1987-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar móvel ao CTG "Clareira na Mata" e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI NÊ 029/87, de 29 de dezembro de 1987. 
Autoriza o Poder Executivo a doar mó 
vel ao CTG "Clareira na Mata" e dá ou 
tras providncias. 
OTOMAR OL,EQtJES VIVLAN, Prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - 
Faço Saber, que a C3rnara Municipal de Vereado 
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
doar ao CTG /Clareira na Mata", um im6vei de sua propriedade, constando de 
um terreno de forma irregular, localizado na Quadra 291, Setor 10, Lote 03, 
com as seguintes caracterfsticas. e conf'rontaç6es: 
• ao NORTE, em 30 m, com' Sheila Vasconcelos 
Ferreira, n 9 101 e Maria de Lourdes Leio de 
Melo, terreno n210; 
• ao SUL, em 30 m, com o CTG "Clareira na Ma 
ta", terreno de n 2119; 
à LESTE, em 12 m, onde faz frente com a rua 
• Lino Azambuja; 
• . à OESTE, em 14 m, onde faz frente com a Av. 
Pinheiro Machado. 
Art. 2 - Referida doação, destina-se a amplia 
ço da Sede Social do CTG "Clareira na Mata". 
Art. 32 - O im&vel reverterá ao Município, nas 
seguintes hipcteses: 
• a) no caso de alteração do uso a que se desti 
na; e, 
b) na dissolução ou extinção, por qualquer mo 
tivo da sociedade. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, 29 de dezembro de 1987. 
Carlos&re4ae Carvalho, 
Secretário Gkral do Município. 

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