| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1987 |
| Date | 1987-12-15 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, INATIVOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS. ALTERA OS VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N 2027/87, de 15 de dezembro de 1987. Concede aumento aos Funcioná rios, Inativos, Pensionistas, Servidores e Professores Muni cipais. Altera os valores dos Cargos em Comissão.-Dá outras providnc ias. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Munidi pai de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - Faço Saber, que a Camara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - É concedido aumento de sali rios e vencimentos aos Funcionários e Servidores do Município, também aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre os valores vigentes em 30 de novembro do corrente ano. Art. 2 2- Sobre os saiarios e vencimen tos de que trata o art. 1 9 , é concedido um aumento de 70% (seten ta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1988, incidente sobre os valores que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 1987. Art. 32 - Ficam alterados os valores dos Padr6es das Assessorias Municipais, das Funç6es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: A PARTIR DE 11PEZfl4TBRO/1987 - A PARTIR DE JANEIRO/1988 PADRÕES: PADRÕES: 1 - 7.690,00 1 - 13.080,00 2 - 8.460,00 2 - 14.390,00 3 - - 9.210.00 3 - 15.660.00 4 - 10.020,00' 4 17.040,00 5 - 10.750,00 5 - 18.280,00- 6 - 11.510,00 6 - 19.570,00- 7 - 12.280,00 7 - 20.880,00 8 - 13.020,00 8 - 22.140.00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul A PARTIR DE DEZEMBRO/1987 AM - ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1 - 22.590,00 AM 2 - 14.340,00 AM 3 - 10.470,00 AM 4 6.340,00 FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS: FG 1 - 3.330,00 FG 2 - 4.690,00 CC - CARGOS EM COMISSÃO: CC 1 - 5.330,00 CC 2 - 6.900,00 CC 3 - 10.750,00 A PARTIR DE JAJNtFIRO/1988 AM - ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1 - 38.400.00 AM 2 - 24.380,00 AM 3 - 17.800,00 AM 4 - 10.780,00 FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS: FG 1 - 5.660,00 FG 2 - 7.980,00. /I CC - CARGOS EM COMISSÃO: CC 1 - 9.060.00 CC 2 - 11.730,00 CC 3 - 18.280,00 Art. 4 - São reajustados os vencimentos Bsicos Mensal dos Professores Municipais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores que vigoravam em 30 de novem bro do corrente ano, passando a ser os seguintes: S PROFESSOR NÍVEL 1 - 4.700,00 PROFESSOR NÍVEL 2 - 5.170,00 PROFESSOR NÍVEL 3 - 5.635,00 Art. 52 - Os valores que estiverem vigo rando em 31 de dezembro de 1987, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 1988, no percentual de 35% (trinta e cinco por cen to), sendo seus valores os seguintes: PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR Art. 6 - conta das rubricas orçamentárias NÍVEL 1 - 6.340.00 NÍVEL 2 - 6.980,00 NÍVEL 3 - 7.610,00 As despesas desta Lei correrão proprias. A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo que os artigos 12 e AO produzirão seus efeitos à contar de 01 de dezembro de 1987. Art. 8 - Revogam-se as disposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA VA DO SUL, 15 de dezembro de 1987. AN, LII Registre-se Publique-se; Carlos Per e Carvalho, Secretário Ge al do Município.