| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1987 |
| Date | 1987-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul e dá outras providências. |
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'e • .ELwuW» ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL Prefeitura Municipal 4 Caçapava do Sul - '\7 LEI N2030/87, de 29 de dezembro de 1987. Autoriza o Poder.Executivo a doar 31M vel a Cmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul e dá outras provi.dn elas. OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: -Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a • doar a Cmarã Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul., um 1m6vei de sua propriedade constando de um terreno de forma retangular, localizado na rua Barão. de Caçapava, distando 14,25 m da esquina formada pelas ruas Barão de Caçapava e WJ,Sa Cintra, com as seguintes caracterÍsticas e confr'ontaçGes: • ao SUL, em 38,32 iii com a rua Barão de Caçapa va; a LESTE, de frente a fundo em 33,00 m com o Lote 29; ao NORTE, em 38,32 m com Alberto Correia e Sucessão Jogo Haag Sobrinho; a OESTE, em 17,00 m com Martha Haag Morais e 16,00m com o Lote 01. Art. 22 - A reférida doação. destina-se a cons truço de um prédio para sediar a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezembro de 1987. ubli.que-se: Carlos Pererr'de Carvalho, Sec'jttri.o eral. do Município.