| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1987 |
| Date | 1987-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçupava do Sul LEI N2 033/87, de 29 de dezembro de 1987. Autoriza alienar imvel e dá outras pro vidncias. OTOMAR OLEQUES VBIIAN, Prefeito Municipal de Ca çapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a C3mara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ø Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a alienar, por venda, um imivei urbano constante de um terreno de for ma retangular, sito à rua Raul Antunes da Rosa, a 40,00 m da esquina com a Av. Castelo Branco, Setor 07, Quadra 249, Lote 40, com área superficial, de 226,10 m2 , com as seguintes confrontaç6es: • ao NORTE, em 34,00 m com H&io Constantino Rosso de Melo; • ao SUL, em 34,00 m com Edson Milesk e Maria Zulmira Mariano da Rocha; • ao LESTE, em 6,65 m com Vidal Velho Dias; • à OESTE, em 6,65 m onde faz frente com a rua Raul Antunes da Rosa. Art.' 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas di.sposi.ç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezembro de 1987. Regi.st blique-se: Carlos Pet-'e Carvalho, Secretário Ge3'al. do MunicÍpio.