| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-03-15 |
| Ementa | Concede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensionistas, Servidores e Professores Municipais. Altera os Valores dos Cargos em Comissão e dá outras providências. |
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nA 1' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Mànicipal 6 Caçapava do Sul LEI N2 001/88, de 15 de março de 1988. Concede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensionistas, Servido res e Professores Municipais. A1 tera os Valores dos Cargos em Co missão e dá outras providências. OTONAR OLEQIJES VIVIAN, Prefeito Munici pal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Faço Saber, que a Câmara-Municipal de Vo readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - É concedido aumento de salári os e vencimentos aos Funcionários eServidores do Município,* tam • b&m aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 10% (dez por • cento), incidente sobre os valores vigentes em 29 de fevereiro do corrente aho. Art. 2 - Ficam alterados os valores dos Padrões das Assessorias Municipais, das Funç6es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: PADRÕES1. - .CZ$ 14.390,00 2 - CZ$ 15.830,00 3 - CZ$ 17.230,00 4 - CZ$ 18.750,00 5 - CZ$ 20.11000 - 6 - CZ$ 21.530,00 7 - CZ$ 22.970,00 8 - CZ$ 24.360,00 A]PI - ASSESSORIAS MMUCIPMS: AM a - CZ$ 42.240,00 AM 2 - CZ$ 26.820,00 AM 3 - CZ$ 19.580.00 AM 4 - CZ$ 11.860,00 FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS: FG 1 - CZ$ 6.230,00 FG 2 - CZ$ 8.780,00 CC - CARGOS m corrsssÃo: CC 1 - CZ$ 9.970,00 CC 2 - CZ$ 12.930,00 CC 3 - CZ$ 20.110.00