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norma nº 1/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-03-15
EmentaConcede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensionistas, Servidores e Professores Municipais. Altera os Valores dos Cargos em Comissão e dá outras providências.
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texto integral #

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nA 
1' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Mànicipal 
6 Caçapava do Sul 
LEI N2 001/88, de 15 de março de 1988. 
Concede aumento aos Funcionários, 
Inativos, Pensionistas, Servido 
res e Professores Municipais. A1 
tera os Valores dos Cargos em Co 
missão e dá outras providências. 
OTONAR OLEQIJES VIVIAN, Prefeito Munici 
pal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; 
Faço Saber, que a Câmara-Municipal de Vo 
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - É concedido aumento de salári 
os e vencimentos aos Funcionários eServidores do Município,* tam 
• b&m aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 10% (dez por 
• 
cento), incidente sobre os valores vigentes em 29 de fevereiro do 
corrente aho. 
Art. 2 - Ficam alterados os valores dos 
Padrões das Assessorias Municipais, das Funç6es Gratificadas e 
dos Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: 
PADRÕES￾1. - .CZ$ 14.390,00 
2 - CZ$ 15.830,00 
3 - CZ$ 17.230,00 
4 - CZ$ 18.750,00 
5 - CZ$ 20.11000 - 
6 - CZ$ 21.530,00 
7 - CZ$ 22.970,00 
8 - CZ$ 24.360,00 
A]PI - ASSESSORIAS MMUCIPMS: 
AM a - CZ$ 42.240,00 
AM 2 - CZ$ 26.820,00 
AM 3 - CZ$ 19.580.00 
AM 4 - CZ$ 11.860,00 
FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
FG 1 - CZ$ 6.230,00 
FG 2 - CZ$ 8.780,00 
CC - CARGOS m corrsssÃo: 
CC 1 - CZ$ 9.970,00 
CC 2 - CZ$ 12.930,00 
CC 3 - CZ$ 20.110.00 

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