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norma nº 3/1988

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-04-05
EmentaCria o Conselho Municipal de Comunicação, Energia e Desenvolvimento e da outras providências.
native_id3916

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texto integral #

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e [a].. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N 003188. de 05 de abril de 1988. 
Cria o Conselho Municipal de 
Comunicação, Energi.a e Desen 
volvimento e da outras provi 
dncias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal 
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, que a C&mara Municipal de Ve 
o readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - É criado o Conselho Municipal 
de Comunicação, Energia e Desenvolvimento, órgo Consultivo e de 
Assessoramento em questes referente a Energia e Comunicaço, co 
k 
mo fatores de desenvolvimento do Município. 
Art. 2 - O Conselho Municipal de Comuni. 
caço. Energi.a e Desenvolvimento será constituído pelos seguintes 
membros: - 
a) Prefeito Municipal; 
b) Presidente da C&nara de Vereadores; 
c) Líderes dos Partidos Políticos repre 
sentados na Câmara de Vereadores; 
d) Secretaria de Agricultura, indústria e 
Comércio do Município; 
e) Associação Comercial e Industrial de 
Caçapava do Sul; 
f) Clube de Diretores Lojistas; 
g) Gerente Local da Companhia Estadual de 
Energia Elítrica - CEEE; 
h) Gerente Loca]. da Companhia Riogranden 
se de Telecomunicaç3es - CRT; e, 
i) Cooperativas Locais. 
Parágrafo Único - A Presidncia de Conse￾lho cabe ao Prefeito Municipal e na sua ausEncia ao Presidente da 
Câmara de Vereadores. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 L Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul - 
- Art. 39 - A presente Lei será regulamenta 
da por Decreto Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua 
publicação. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 
VA DO SUL, 05 de abril de 1988. 
o 
IWN 
o 
Registre-(se e Publique-se: 
Carlos eira de Carvalho, 
Secretário\Geral do Munic{pio. 

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