| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-04-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Comunicação, Energia e Desenvolvimento e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI N 003188. de 05 de abril de 1988.
Cria o Conselho Municipal de
Comunicação, Energi.a e Desen
volvimento e da outras provi
dncias.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a C&mara Municipal de Ve
o readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - É criado o Conselho Municipal
de Comunicação, Energia e Desenvolvimento, órgo Consultivo e de
Assessoramento em questes referente a Energia e Comunicaço, co
k
mo fatores de desenvolvimento do Município.
Art. 2 - O Conselho Municipal de Comuni.
caço. Energi.a e Desenvolvimento será constituído pelos seguintes
membros: -
a) Prefeito Municipal;
b) Presidente da C&nara de Vereadores;
c) Líderes dos Partidos Políticos repre
sentados na Câmara de Vereadores;
d) Secretaria de Agricultura, indústria e
Comércio do Município;
e) Associação Comercial e Industrial de
Caçapava do Sul;
f) Clube de Diretores Lojistas;
g) Gerente Local da Companhia Estadual de
Energia Elítrica - CEEE;
h) Gerente Loca]. da Companhia Riogranden
se de Telecomunicaç3es - CRT; e,
i) Cooperativas Locais.
Parágrafo Único - A Presidncia de Conselho cabe ao Prefeito Municipal e na sua ausEncia ao Presidente da
Câmara de Vereadores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 L Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul -
- Art. 39 - A presente Lei será regulamenta
da por Decreto Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
publicação.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA
VA DO SUL, 05 de abril de 1988.
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Registre-(se e Publique-se:
Carlos eira de Carvalho,
Secretário\Geral do Munic{pio.