| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1988 |
| Date | 1988-06-17 |
| Ementa | Autoriza a realização de Operação de Crédito com o Fundo de Investimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul - FUNFURBANO/RS e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapavado Sul LEI N 2008/88. de 17 de junho de 1988. Autoriza a realização de Operação de Crádito com o Fundo de Investi monto Urbano do Estado do Rio Gran de do Sul - FUNDUBBANO/RS e dá ou tras providancias. OTOMAR OLEQUES VIVIAM, Prefeito Munici pal. de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 9 - Fica autorizado o Poder Execu tivo a realizar Operação de Crádito com o Fundo de Investimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS, no valor de CZ$ 5.000.000,00 (cinco mtlhães de cruzados), amortizável em atá 4 (quatro) anos, incluida a carância de até 1 (um) ano. O va lar do emprástimo será convertidoem OTN. subsidiada em 50% da variação da correção da OTN apurada entre a data da transferân cia do recurso e o pagamento do empréstimo. - Art. 2 - ,Fica o Poder Executivo autori zado a dar em garantia da Operação de Crédito, a quota-parte mu nicipal do! Imposto sobre Circulação de Mercadorias - 1CM. Art. 39 - O produto do empréstimo será aplicado em infra-estrutura urbana. Art. 42 - Fica o Poder Executivo autor! zado a abrir cráditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei Art. 59 - Anualmente o orçamento consig nará recursos para as amortizações e encargos. Art. 6 - Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as di.Sposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAÇAPA VA DO SUL, 17 de junho de 1988. feito. Registre -- e Publique-se: Carlos Pr ira de Carvalho. Secretário eraL do Município.