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norma nº 8/1988

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1988
Date 1988-06-17
EmentaAutoriza a realização de Operação de Crédito com o Fundo de Investimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul - FUNFURBANO/RS e dá outras providências.
native_id3920

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- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapavado Sul 
LEI N 2008/88. de 17 de junho de 1988. 
Autoriza a realização de Operação 
de Crádito com o Fundo de Investi 
monto Urbano do Estado do Rio Gran 
de do Sul - FUNDUBBANO/RS e dá ou 
tras providancias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAM, Prefeito Munici 
pal. de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Ve 
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 9 - Fica autorizado o Poder Execu 
tivo a realizar Operação de Crádito com o Fundo de Investimento 
Urbano do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS, no valor 
de CZ$ 5.000.000,00 (cinco mtlhães de cruzados), amortizável em 
atá 4 (quatro) anos, incluida a carância de até 1 (um) ano. O va 
lar do emprástimo será convertidoem OTN. subsidiada em 50% da 
variação da correção da OTN apurada entre a data da transferân 
cia do recurso e o pagamento do empréstimo. - 
Art. 2 - ,Fica o Poder Executivo autori 
zado a dar em garantia da Operação de Crédito, a quota-parte mu 
nicipal do! Imposto sobre Circulação de Mercadorias - 1CM. 
Art. 39 - O produto do empréstimo será 
aplicado em infra-estrutura urbana. 
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autor! 
zado a abrir cráditos adicionais para aplicação dos recursos de 
que trata esta Lei 
Art. 59 - Anualmente o orçamento consig 
nará recursos para as amortizações e encargos. 
Art. 6 - Está Lei entrará em vigor a 
partir da data de sua publicação, revogadas as di.Sposiç6es em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAÇAPA 
VA DO SUL, 17 de junho de 1988. 
feito. 
Registre -- e Publique-se: 
Carlos Pr ira de Carvalho. 
Secretário eraL do Município. 

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