| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1988 |
| Date | 1988-06-29 |
| Ementa | Concede aumento aos Funcionarios, Inativos, Pensionistas,. Servidores e Professores Municipais. Altera os valores dos Cargos em Comissão e dá outras providências. |
| native_id | 3922 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[ 1.. Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI WR 0110188, de 29 de junho de 1988.
Concede aumento aos Funcionarios,
Inativos, Pensionistas,. Servidores e
Professores Municipais. Altera os va
lores dos Cargos em Comissão e dá ou
tras providências.
OTOMAR OLEQdS VIVIAM, Prefeito P4unici
pá]- de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1 Art. 12 concedido aumento d3 salâ
rios e vencimentos aos Funcionários e. Servi dores do Município,
tarnbm àos Aposentados e Pénsi onistas no percentual de is% (quin
zo por cenLo) , incidente sobre os valores vigentes em 31 de maio
do corrente ano.
Art. 2 - Ficam alterados às valores • dos
Padres das Assessorias Municipais, das Funç5es Gratificadas e
dos: Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes:
1 PADRÕES:
1 - C$ 19.860,00
2 -H CZ$ ál,850,00
3 - .23.780,00
4 - :Cz$ 25.880,00
5 - CZ 27.760,00
6 -. CZ$ 29.720,00
7 - hz$ 31.720,00
8 - cZ$ 33.630,00
AM - ASSESSORIAS [.IIJNICTPAIS:
AN 1- CZ$ 58.290,00
AM 2- C$ 37.020,00
AM P 2- ' CZ$ 27.030,00
m 4- C2$ 16.380,00
FO-_FUNCÕIS_GRATIFICADAS:
FG 'H CZ$ 8.600,00
FG 2H CZ$ 12.120,00
CC - CARGOS EM COMISSÃO:
CC 1- CZ 13.770,00
Cd 2 CZ$ 17.830,00
CC3_C?'$ 2776QO0
H
ril UM,
[1
• -a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art. 32 -Aos Professores Municipai.s do
Quadro de Carreira do Magistrio Publi co Municipal e. concedido um
aumento de 30% (trinta por cento), passando a ser os seguintes os
valores hasi.cos mensais dos Professores Municipais:
NÍVEL 1 - CZ$ 12.870,00
NjVEL 2 - CZ$ 24.270,00
NÍVEL 3 01$ 15.450,00
Art. 42 - As despesas decorrentes desta
Lei correro à corta das rubricas orçamentárias prprias.
Art. 59 -, Esta Lei entrará em vigor a
• partir da data de sua puh1icago, retroagindo seus efeitos a data
de 02 de junho de 198.
Art. 62 - Revogam-se as disposiç6es em
Contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA
VA DO SUL, 29 de junho de 1988.
Regi str ;Ve Pubiique-se., :
Carlos .vs1ra cia Carvalo,
Sec.retri Gera] do uni.i{pio.