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norma nº 10/1988

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1988
Date 1988-06-29
EmentaConcede aumento aos Funcionarios, Inativos, Pensionistas,. Servidores e Professores Municipais. Altera os valores dos Cargos em Comissão e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
[ 1.. Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI WR 0110188, de 29 de junho de 1988. 
Concede aumento aos Funcionarios, 
Inativos, Pensionistas,. Servidores e 
Professores Municipais. Altera os va 
lores dos Cargos em Comissão e dá ou 
tras providências. 
OTOMAR OLEQdS VIVIAM, Prefeito P4unici 
pá]- de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, que a câmara Municipal de Ve 
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
1 Art. 12 concedido aumento d3 salâ 
rios e vencimentos aos Funcionários e. Servi dores do Município, 
tarnbm àos Aposentados e Pénsi onistas no percentual de is% (quin 
zo por cenLo) , incidente sobre os valores vigentes em 31 de maio 
do corrente ano. 
Art. 2 - Ficam alterados às valores • dos 
Padres das Assessorias Municipais, das Funç5es Gratificadas e 
dos: Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: 
1 PADRÕES: 
1 - C$ 19.860,00 
2 -H CZ$ ál,850,00 
3 - .23.780,00 
4 - :Cz$ 25.880,00 
5 - CZ 27.760,00 
6 -. CZ$ 29.720,00 
7 - hz$ 31.720,00 
8 - cZ$ 33.630,00 
AM - ASSESSORIAS [.IIJNICTPAIS: 
AN 1- CZ$ 58.290,00 
AM 2- C$ 37.020,00 
AM P 2- ' CZ$ 27.030,00 
m 4- C2$ 16.380,00 
FO-_FUNCÕIS_GRATIFICADAS: 
FG 'H CZ$ 8.600,00 
FG 2H CZ$ 12.120,00 
CC - CARGOS EM COMISSÃO: 
CC 1- CZ 13.770,00 
Cd 2 CZ$ 17.830,00 
CC3_C?'$ 2776QO0 
H 
ril UM, 
[1 
• -a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 32 -Aos Professores Municipai.s do 
Quadro de Carreira do Magistrio Publi co Municipal e. concedido um 
aumento de 30% (trinta por cento), passando a ser os seguintes os 
valores hasi.cos mensais dos Professores Municipais: 
NÍVEL 1 - CZ$ 12.870,00 
NjVEL 2 - CZ$ 24.270,00 
NÍVEL 3 01$ 15.450,00 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta 
Lei correro à corta das rubricas orçamentárias prprias. 
Art. 59 -, Esta Lei entrará em vigor a 
• partir da data de sua puh1icago, retroagindo seus efeitos a data 
de 02 de junho de 198. 
Art. 62 - Revogam-se as disposiç6es em 
Contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 
VA DO SUL, 29 de junho de 1988. 
Regi str ;Ve Pubiique-se., : 
Carlos .vs1ra cia Carvalo, 
Sec.retri Gera] do uni.i{pio. 

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