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norma nº 9/1988

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1988
Date 1988-06-17
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ALTERA OS VALORES DIS CARGOS EM COMISSÃO E FÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3923

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
.at 
LEI N2 009/88, de 37 de junho de 1988. 
Concede aumento aos Funcionarias 
da Câmara Municipal de Vereadores, 
altera os valores dos Cargos em 
Comi.sso e dá outras providn 
cias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAM, Prefeito Munici 
pai de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço Saber., que a Câmara Municipal. de Ve 
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,: 
Art. jQ - É concedido aumento de sali 
rios e vencimentos aos Funcionários do Legislativo Municipal, no 
percentual de 30% (trinta por cento), incidentes sobre os valo 
res vigentes em 33 de maio do corrente ano • 
Art. 2 — Ficam alterados os valores dos 
PadrGes. das Assessorias. das Funç6es Gratificadas e dos Cargos 
em Coniisso, que passam a ser os seguintes: 
PADRÕES: 
5 - CZ$ 23.770.00 
6
-CZ$ 25.450.00 
7 - CZ$ 27.150.00 
8 - CZ$ 28.790.00 
FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS:' 
FG 1 - CZ$ 7.360,00 
FG 2 - CZ$ 10.380.00 
FG 3 - CZ$ 14.640.00 
CC — CARGOS EM COMISSO: 
CC 3 — CZ$ 11.780,00 
CC 2 - CZ$ 15.250,00 
CC 3 — Cz$ 23.770.00 
1 
ik 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 39 - As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta das rubricas orçamentâri.as ppri.as . 
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor a 
partir da data de sua pubiicaço, retroagindo seus efeitos à da 
ta de 01 de junho de 1988. 
Art. 52 - Revogam-se as disposiçoes em 
contrario. 
o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 
VA DO SUL, 17 de junho de 1988. 
O TOMA 
mi II 
Registre,4 Publique-se: 
Carlosira deCarvaiho, 
SecretriolQerai dó MuicIpio 
Ii 

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