| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1988 |
| Date | 1988-06-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ALTERA OS VALORES DIS CARGOS EM COMISSÃO E FÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul .at LEI N2 009/88, de 37 de junho de 1988. Concede aumento aos Funcionarias da Câmara Municipal de Vereadores, altera os valores dos Cargos em Comi.sso e dá outras providn cias. OTOMAR OLEQUES VIVIAM, Prefeito Munici pai de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber., que a Câmara Municipal. de Ve readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,: Art. jQ - É concedido aumento de sali rios e vencimentos aos Funcionários do Legislativo Municipal, no percentual de 30% (trinta por cento), incidentes sobre os valo res vigentes em 33 de maio do corrente ano • Art. 2 — Ficam alterados os valores dos PadrGes. das Assessorias. das Funç6es Gratificadas e dos Cargos em Coniisso, que passam a ser os seguintes: PADRÕES: 5 - CZ$ 23.770.00 6 -CZ$ 25.450.00 7 - CZ$ 27.150.00 8 - CZ$ 28.790.00 FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS:' FG 1 - CZ$ 7.360,00 FG 2 - CZ$ 10.380.00 FG 3 - CZ$ 14.640.00 CC — CARGOS EM COMISSO: CC 3 — CZ$ 11.780,00 CC 2 - CZ$ 15.250,00 CC 3 — Cz$ 23.770.00 1 ik ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 39 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das rubricas orçamentâri.as ppri.as . Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua pubiicaço, retroagindo seus efeitos à da ta de 01 de junho de 1988. Art. 52 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA VA DO SUL, 17 de junho de 1988. O TOMA mi II Registre,4 Publique-se: Carlosira deCarvaiho, SecretriolQerai dó MuicIpio Ii