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norma nº 12/1988

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1988
Date 1988-08-02
EmentaConcede aumento aos Funcionarios Inativos, Pensionistas,. Servidores e Professores Municipais. Altera os valores dos Cargos em Comissão e dá outras providências.
native_id3925

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- 
4 . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 
Prefeitura Mtuilcipa 
Caçapava do Sul 
LEI NR 012188, de 02 de agosto de 1988. 
Concede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensio 
nistas, Servidores e Professores Municipais. Alto 
ra os valores dos Cargos em Comissão e dá outras 
providencias. 
v 
OTOMAR OLEQUES V]TVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava dc 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber, que a Cgmara. Municipal de Vereadores apro 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - É concedido aumento de salários e vencimentos 
aos Funcionários e Servidores do Municlpio, também aos Aposentados, e Pensi.o 
nistas no percentual de 20 % (vinte por cento ), incidente sobre os valores 
vigentes em 30 de junho do corrente ano. 
Art. 2 .- Ficam alterados os valores dos Padr6es, das 
assessorias Municipais, das Funç6es Gratificadas e dos Cargos em Comisso, 
que passam a ser os seguintes: 
• 1 - C$ 23.830,00 
2-CZ$ 26,220,00 
3 - CZ$ 28.540,00 
4-CZ$ 31.060,00 
5 - CZ$ 33.310,00 
.. 6 - CZ$ 35.660,00 
7- CZ$ 38.050,00 
8 T CZ$ 40;360,00 
ASSESSDfl]LS EUffUtCtPMS: 
AN 1 - CZ$ 69.950,00 
MI 2 - CZ$ 44.420,00 
MI 3 - CZ$ 32.440,00 
MI 4 - CZ$ 19.660,00 
IRG - FUYMÇÜES GffUflflCAIDA$: 
FG 1 - CZ$ 10.320,0C 
FG 2 - CZ$ 14.550,00 
DC .- Em 0DXtsTD: 
CC 1 - CZ$ 16.520,00 
CC 2 -. CZ$ 21Â00,00 
CC 3 - CZ$ 33.310,00 
e 
er 
1! 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 39 - Aos Professores Municipais do Quadro de Car 
reita do Magistério Público Municipal é concedido um aumento de 30 % 
trinta por cento ), passando a ser os seguintes os valores básicos meri 
sais dos Professores do Município. 
NIvei 1 - CZ$ 15.450,00 
Nível 2 - CZ$ 17.010,00 
Nível 3 L CZ$ 18.540,00 
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a 
conta das rubricas orçamentárias prprias. - 
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data 
de sua pub1icaço, retroagindo seus afeitos à data de 01 de julho de 1988. 
Art. 6 - Revogam-se as disposiç6es em contrário. 
de agosto de 1988. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 
Registre-se e Publique-se, 
r 
CARIO ERE RA DE CARVALHO, 
Secretário era! do Município. 

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