| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1988 |
| Date | 1988-08-02 |
| Ementa | Concede aumento aos Funcionarios Inativos, Pensionistas,. Servidores e Professores Municipais. Altera os valores dos Cargos em Comissão e dá outras providências. |
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- 4 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Prefeitura Mtuilcipa Caçapava do Sul LEI NR 012188, de 02 de agosto de 1988. Concede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensio nistas, Servidores e Professores Municipais. Alto ra os valores dos Cargos em Comissão e dá outras providencias. v OTOMAR OLEQUES V]TVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava dc Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Cgmara. Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - É concedido aumento de salários e vencimentos aos Funcionários e Servidores do Municlpio, também aos Aposentados, e Pensi.o nistas no percentual de 20 % (vinte por cento ), incidente sobre os valores vigentes em 30 de junho do corrente ano. Art. 2 .- Ficam alterados os valores dos Padr6es, das assessorias Municipais, das Funç6es Gratificadas e dos Cargos em Comisso, que passam a ser os seguintes: • 1 - C$ 23.830,00 2-CZ$ 26,220,00 3 - CZ$ 28.540,00 4-CZ$ 31.060,00 5 - CZ$ 33.310,00 .. 6 - CZ$ 35.660,00 7- CZ$ 38.050,00 8 T CZ$ 40;360,00 ASSESSDfl]LS EUffUtCtPMS: AN 1 - CZ$ 69.950,00 MI 2 - CZ$ 44.420,00 MI 3 - CZ$ 32.440,00 MI 4 - CZ$ 19.660,00 IRG - FUYMÇÜES GffUflflCAIDA$: FG 1 - CZ$ 10.320,0C FG 2 - CZ$ 14.550,00 DC .- Em 0DXtsTD: CC 1 - CZ$ 16.520,00 CC 2 -. CZ$ 21Â00,00 CC 3 - CZ$ 33.310,00 e er 1! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 39 - Aos Professores Municipais do Quadro de Car reita do Magistério Público Municipal é concedido um aumento de 30 % trinta por cento ), passando a ser os seguintes os valores básicos meri sais dos Professores do Município. NIvei 1 - CZ$ 15.450,00 Nível 2 - CZ$ 17.010,00 Nível 3 L CZ$ 18.540,00 Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das rubricas orçamentárias prprias. - Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pub1icaço, retroagindo seus afeitos à data de 01 de julho de 1988. Art. 6 - Revogam-se as disposiç6es em contrário. de agosto de 1988. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 Registre-se e Publique-se, r CARIO ERE RA DE CARVALHO, Secretário era! do Município.