| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1988 |
| Date | 1988-09-08 |
| Ementa | Concede facilidades A Indústria de Calçados Castello Ltda e dá outras providências. |
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O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI 179 018/889 de 06 de setembro de 1988. Concede facilidades A Indústria de Calçados Casteilo Ltda e dá outras provid8ncias. • OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do RIO Grande do Sul, Faço Saber, que a C&mara Municipal de V! • readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedida facilidades à In dústria de Calçados Casteilo Ltda, com a finalidade da mesma insta lar uma Filial no Município.. Parágrafo Único - Obriga-se a empresa a ge rar Inicialmente, no mínimo, 60 (sessenta) empregos diretos. Art, 2 - t ó Executivo Municipal autoriza do a titulo de incentivos, a efetuar o pagamento do aluguel do im& vel, sito a rua Faiz da Cunha n9. 1176 # onde se Instalará a Indús tria, por um período de 17 (dezessete) meses, a contar de setembro de 1988. Art. .32 - Em caso de nao cumprimento das condições estabelecidas no art. 12 0 parágrafo único desta Lei, tI ca a empresa obrigada a restituir aos cofres municipais, com juros e corteço monetária os valores pagos pelo município. Art. 42 - A concessao desta Lei é em decor rincia da Lei n 2 022, de 15 de dezembro de 1986. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contr&rias. GABINETE DO PREFEITO MUNI CAÇAPAVA DO SUL, 06 de setembro de 1988 Registre-se e Publique-se: C!P' do 5v1 € CARVALHO e—' do 4.nI41f1a