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norma nº 23/1988

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Autoriza a Suplementaço de Rubrica Orça 
mentaria 
CYPOMAR OLEQUES VIVTAN, Prefeito Municipal de Caçapa 
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores a 
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
, Art. 1 Fica p Poder Executivosutorizado a abrir 
Creditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçarnentírias: 
110-GABINETE DO PREFEITO: 
3.1.3.2.0.0.- Outros Serviços e Encargos.—_————— Cz$ 200.000.00 
120-SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ......................................CZ$ 200.000,00 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......_... ——————CZ$ 200.000,00 
140-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...................................CZ$ 300.000,00 
3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos ............... 300.000,00 
1 50-SEC .MUNIC . OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES: 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo .................................CZ$ 3.000.000,00 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalaç6es ...............................CZ$ 3.000.000,00 
160-SEC .MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...............................CZ$ 500.000,00 
170- SEC.MUNIC.SAÚDE BEM ESTAR SOCIAL: 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...............................CZ$ 600.000,00 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ........................CZ$ 500.000,00 
1 80-SEC .MUNIC .AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO: 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...............................CZ$ 200.000,00 
190-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
3.1.3.2.00 - Encargos Gerais cio Município ......................CZ$ 1.000.000,00 
TOTAL ............... ....... CZ$ I0.000.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lk1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 2 2 - Servira de recurso para a cobertura dos Cr 
ditos Suplementares de que trata o art. 12 a maior arrecadaço prevista 
para o presente exrec{cio financeiro. 
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de 
sua Publicação, revogadas as disposiç6es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 18 
r 
LÁ 
de outubro de 1988. 
E] 
Registre-se e Publique-se: 
MARILENE PEREZ CHAVES, 
Secretaria Geral do Municlpio. 

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