| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 3936 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Autoriza a Suplementaço de Rubrica Orça
mentaria
CYPOMAR OLEQUES VIVTAN, Prefeito Municipal de Caçapa
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
, Art. 1 Fica p Poder Executivosutorizado a abrir
Creditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçarnentírias:
110-GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.2.0.0.- Outros Serviços e Encargos.—_————— Cz$ 200.000.00
120-SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ......................................CZ$ 200.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......_... ——————CZ$ 200.000,00
140-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...................................CZ$ 300.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos ............... 300.000,00
1 50-SEC .MUNIC . OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo .................................CZ$ 3.000.000,00
4.1.1.0.00 - Obras e Instalaç6es ...............................CZ$ 3.000.000,00
160-SEC .MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...............................CZ$ 500.000,00
170- SEC.MUNIC.SAÚDE BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...............................CZ$ 600.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ........................CZ$ 500.000,00
1 80-SEC .MUNIC .AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...............................CZ$ 200.000,00
190-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
3.1.3.2.00 - Encargos Gerais cio Município ......................CZ$ 1.000.000,00
TOTAL ............... ....... CZ$ I0.000.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lk1 Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art. 2 2 - Servira de recurso para a cobertura dos Cr
ditos Suplementares de que trata o art. 12 a maior arrecadaço prevista
para o presente exrec{cio financeiro.
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de
sua Publicação, revogadas as disposiç6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 18
r
LÁ
de outubro de 1988.
E]
Registre-se e Publique-se:
MARILENE PEREZ CHAVES,
Secretaria Geral do Municlpio.