| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1988 |
| Date | 1988-11-01 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS. ALTERA OS VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
í1 Prefeitura Muflicipa!
Caçapava do Sul
Concede aumento aos Füncionários,
Pensionistas. Servidores e Profes
sores Municipais. Altera os valo
res dos Cargos em Comissão. Da ou
traz providncias.
'OTOMAR OLEQUES VIVLAN. Prefeito Municipal de Caçapava do Sul. Estado
do Rio grande do Sul.
• Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - É concedido aumento de salários e vencimentos aos Funcioná
rios e Servidores do Município, também aos aposentados e Pensionistas no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento ), incidente sobre os valores vigentes em 30 de
setembro do corrente ano.
Art. 2 - Ficam alterados os valores dos Padr5es, das Assessorias
Municipais, das Fünç6es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os
seguinte:
PA]oIi51ES:
1 - Cz$ 46.650,00
2 - Cz$ 51.330,00
3 - Cz$ 55.870.00
4 - Cz$ 60.800,00
5 - Cz$ 65.200.00
6 - Cz$ 69.800,00
7 - Cz$ 74.480,00
8 - Cz$ 79.000,00
MI - SSDR]MS flJNICI[PAIS:
.AM1- Cz$ 136.930,00
AN2- Cz$ 86.950,00
AM3- Cz$ 63.500,00
AN4. Cz$ 38.480.cO©5\
Ii
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
FG - FUEÇDIEZ QCCIDAS:
FG1 - Cz$ 20.200,00
FG2 - Cz$ 28.480,00
cc - CA1DS EM CJÇ1[ZD:
(El - Cz$ 32.340,00
CC2 - C$ 41.890,00
CC3 - Cz$ 65.200,00
Art. 32 - Aos Professores Municipais do quadro de carreira do Magia
trio PGblico Municipal concedido um aumento de 60 % (sessenta por cento ).
passando a ser os seguintes os valores básicos mensais dos Professores do Mu
nicipio:
NÍVEL 1 - Cz$ 35.845.00
NÍVEL 2 - Cz$ 39.465,00
NtVEL 3 - Cz$ 43.013,00
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão A conta das ni
bricas orçamentarias prprias.
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publica
ço, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 1988.
Art. 62 - Revogan-se as disposiç6es em contrário.
GARTNFPR no PlRFFVTTO MIJNTCTPAT. flF CACAPAVA nO RIM de novembro
de 1988.
ie Publique-se:
rilene Perez Chaves,
Secretario Geral do Munic{pio.