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norma nº 25/1988

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1988
Date 1988-11-01
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS. ALTERA OS VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3939

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a. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
í1 Prefeitura Muflicipa! 
Caçapava do Sul 
Concede aumento aos Füncionários, 
Pensionistas. Servidores e Profes 
sores Municipais. Altera os valo 
res dos Cargos em Comissão. Da ou 
traz providncias. 
'OTOMAR OLEQUES VIVLAN. Prefeito Municipal de Caçapava do Sul. Estado 
do Rio grande do Sul. 
• Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - É concedido aumento de salários e vencimentos aos Funcioná 
rios e Servidores do Município, também aos aposentados e Pensionistas no percentual 
de 35% (trinta e cinco por cento ), incidente sobre os valores vigentes em 30 de 
setembro do corrente ano. 
Art. 2 - Ficam alterados os valores dos Padr5es, das Assessorias 
Municipais, das Fünç6es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os 
seguinte: 
PA]oIi51ES: 
1 - Cz$ 46.650,00 
2 - Cz$ 51.330,00 
3 - Cz$ 55.870.00 
4 - Cz$ 60.800,00 
5 - Cz$ 65.200.00 
6 - Cz$ 69.800,00 
7 - Cz$ 74.480,00 
8 - Cz$ 79.000,00 
MI - SSDR]MS flJNICI[PAIS: 
.AM1- Cz$ 136.930,00 
AN2- Cz$ 86.950,00 
AM3- Cz$ 63.500,00 
AN4. Cz$ 38.480.cO©5\ 
Ii 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
FG - FUEÇDIEZ QCCIDAS: 
FG1 - Cz$ 20.200,00 
FG2 - Cz$ 28.480,00 
cc - CA1DS EM CJÇ1[ZD: 
(El - Cz$ 32.340,00 
CC2 - C$ 41.890,00 
CC3 - Cz$ 65.200,00 
Art. 32 - Aos Professores Municipais do quadro de carreira do Magia 
trio PGblico Municipal concedido um aumento de 60 % (sessenta por cento ). 
passando a ser os seguintes os valores básicos mensais dos Professores do Mu 
nicipio: 
NÍVEL 1 - Cz$ 35.845.00 
NÍVEL 2 - Cz$ 39.465,00 
NtVEL 3 - Cz$ 43.013,00 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão A conta das ni 
bricas orçamentarias prprias. 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publica 
ço, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 1988. 
Art. 62 - Revogan-se as disposiç6es em contrário. 
GARTNFPR no PlRFFVTTO MIJNTCTPAT. flF CACAPAVA nO RIM de novembro 
de 1988. 
ie Publique-se: 
rilene Perez Chaves, 
Secretario Geral do Munic{pio. 

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