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norma nº 30/1988

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1988
Date 1988-11-22
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
native_id3942

Documents (1)

texto integral #

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«e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N 2 030/88, de 22 de novembro de 1988. 
Autoriza a Suplementaç&o de Rubrica Orça￾mentiria. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Ca￾çapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber, que a Cmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir Cr&ditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
120 - SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... Cz$ 100.000,00 
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .............. Cz$ 500.000,00 
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: 
31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ Cz$1.000.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .............. Cz$2.000.000,00 
150 - SECRETARIA OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTE: 
31.20.00 - Material de Consumo .................... Cz$5.000.000,00 
41.10.00 - Obras e Instalaç3es ................Cz$ 20.000.000,00 
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 
31.20.00 - Material de Consumo .................... Cz$ 300.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ............. Cz$ 500.000,00 
170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ..................... Cz$ 100.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo .................... Cz$1.000.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ............. Cz$ 500.000,00 
190 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
31.20.00 - Material de Consumo .................... Cz$1.000.000 , 00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ............. Cz$2.000.000, 00 
32.80.00 -PASEP ..................................Cz$ 500.000,00 
TOTAL .... Cz$ 34.500.000,00 
rAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art.2 9 - Servirá de recurso para cobertura dos Cr￾ditos Suplementares de que trata o art. 12, a maior arrecadação 
prevista para o presente exercÍcio financeiro. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da da￾ta de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
22 de novembro de 1988. 
Registre-se e Publique-se: 
MARILENE PEREZ CHAVES, 
Secretária Geral do Município. 
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