| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orçamentária. |
| native_id | 3943 |
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1 __ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Autoriza a suplementaço de rubrica orçarnen taria. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Esta do do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credites Suple mentares nas seguintes Unidades Orçamentárias: Li 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: . 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .........CZ$ 150 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES: 31.20.00 - Material de Consumo................CZ$ 41.10.00 - Obras e Instalaç6es ................CZ$ 160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 31.20.00 Material de Consumo................CZ$ 31.31.00 - Remuneração de serviços Pessoais.. .CZ$ 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .........CZ$ 170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOÇIAL: 31.11.02 - Despesas Variáveis .................CZ$ 31.20.00 - Material de Consumo ................CZ$ 180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: 31.20.00 - Material de Consumo ................CZ$ 190 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 31.32.00 .1 Outros Serviços e Encargos .........CZ$ 1 .800.000.00 3.500.000,00 3.000.000 • 00 500'. 000,00 300.000 • 00 500.000,00 100.000,00 500.000,00 200.000,00 3.000.000,00 TOTAL ............CZ$ 13.400.000,00 Art. 2 - Servira de recurso para a cobertura dos crditos Suplemen teres de que trata o art. 1, a maior arrecadaço prevista para o presente exercicio financeiro. Art.3 2 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publica ço, revogadas as disposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL, novembro de 1988. r - - Publique-se: UIUNMKUjãtQLY4.&flJMN, C.?C5iP. DE €ARVAIHO S.ce.ç. Or.l do MnIcIn'.