| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. ALTERA OS VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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á' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul o e LEI N 2 031/88,22dê novembro de 1988. Concede aumento aos funcionários da camara Municipal de Vereadores. Altera os valores dos Cargos em Comissão. D& outras providncias. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que,na Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. l -. É concedido aumento de salários e vencimentos aos funcionários do Legislativo Municipal no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre os valores vigentes em 30 de setembro do corrente ano. - Art. 2 - Ficam alterados os valores dos padr5es, das assessorias, das funç5es gratificadas e dos cargos em comissão, que passam a ser os seguintes: PADRÕES 05 - Cz$ 62.850,00 06 - Cz$ 67.280,00 07 - Cz$ 71.770,00 08 - Cz$ 76.100,00 FG - FUNÇÕES GRATIFICADAS 01 - Cz$ 19.470,00 02 - Cz$ 27.450,00 03 - Cz$ 38.710,00 CARGOS EM COMISSÃO 01 - Cz$ 31.150,00 02 - Cz$ 40.320,00 03 - Cz$ 62.850,00 a ., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ai Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das rubricas orçamentárias prprias. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outu - bro de 1988. Art. 52 - Revogam-se as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, E] 22 de novembro de 1988. o II p e-se e Publique-se: MARILENE PEREZ CHAVES, Secretaria Geral do MunicÍpio.