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norma nº 33/1988

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
native_id3945

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ESTADO DO DO RIO GRANDE DO SUL 
a 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N2 033/88, de 01 de dezembro de 1988. 
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Muni&{pio para o 
Exerc{cio de 1989. 
OTOI'4AR OLEQtJES VIVLAN, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber,que a Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - A Receita para o exercÍcio de 1989, & orçada em 
Cz$ 2.500.000.000,00 (Dois Bilhões e Quinhentos Milh6es de Cruzados), e será arre￾cadada de conformidade com a Legislação vigente obedecendo a seguinte classifica - 
ção geral: 
RECEITAS CORRENTES: 
Receitas Tributárias ............. Cz$ 193.858.000,00 
Receitas Patrimjniais ............ Cz$ 24.700.000,00 
Transferências Correntes.......... Cz$ 2.257.080.000,00 
Receitas Diversas ................ Cz$ 15.312.000,00 
Total das Receitas Correntes ...... Cz$ 2.490.950.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL: 
operaç6es de Cr&dito ............. Cz$ 50.000,00 
Alienação de Bens Moveis e Ln6veis.Cz$ - 1.000.000,00 
Transfer&ncias de Capital ......... Cz$ 8.000.000,00 
Total das Receitas de Capital ..... Cz$ 9.050.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA ............ Cz$ 2.500.000.000,00 
Art. 2 - A despesa para o exercÍcio de 1989, & fixada em Cz$ 
2.500.000.000,00 (DOIS BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZADOS), e será realizada 
de acordo com as especificaç6es constantes das tabelas que seguem em anexo, que fi￾cam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com os 
artigos 7, 32 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e de acordo com a 
Constituição Federal, à: 
1 - Abrir, durante o exercÍcio, Cr&ditos Suplementares, at 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
tWt. Caçapava do Sul 
limite de 350/5 (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada, em qualquer 
nis do exercÍcio financeiro. 
II - Realizar, em qualquer m&s do exercício, operaçes de cr&ditos, 
por antecipação de receita e oferecer as garantias usuais atá o limite fixado pe￾la Constituição Federal. 
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 1989, revo￾gadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de dezembrt de 
Registre-si e Publique-se 
CARLO9 DE CARVALHO 
Secretário t3eral do T4unicÍpio 

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