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norma nº 34/1988

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL - TRIÊNIO 1989 1991
native_id3946

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N2 034/88 de 01 de dezembro de 1988. 
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos 
do Município de Caçapava do Sul - Trin±o 1989 
1991. 
OTOMAR OLEQtJES VTVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
Faço saber, que a C&nara Municipal de Vereadores aprovou e eu saneio 
no e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ca 
çapava do Sul, trinio 1989/1991, em conformidade com o disposto no art. 60 pagra 
fo único da Constituição Federal e no art. 52 do Ato Complementar n 2 43, de 29 de 
janeiro de 1969, ainda, cm validade para este Orçamento, previ aplicação de recur 
sos no montante de Cz$ 16.051.417.000,00 (Dezesseis bi].h6es, cinquenta e um rnilh5es 
e quatrocentos e dezessete mil cruzados), assim distribuídos: 
)Icfl1l;S(WfI It&. 1991 1IJVL￾TC& 04 cac:Jsii.X.. 
Art. .2 2 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas; - 
rante o trini.o, provém das seguintes origens: 
DISTRIBUIÇÃO Origem dos Recursos Total 
Normais Oper. Créditos 
Administraço Direta 16.051.417.000,00 - 16.051.417.00O,00 
Art. 32 - A realizaço das despesas de capital obedecera em cada 
exercício, as normas estabelecidas para a execução dos respectivos Orçamento Anual. 
Art. 42 - Consideram-se automaticamente reajustado o presente Orçamen 
to pelos procedimentos tomados para a execução do Orçamento Anual. 
Art. 52 - As i.mportncias referente ao exercÍcio de 1990 e 1991 1 ti 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
' Caçapava do Sul 
nados a preço de 1989, serão corrigidos monetariamente na ocasião da elaboração dos 
Orçamentos Anuais Correspondentes. 
Art. 6 - Revogam-se as disposiçSes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO P4UNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, O1 de dezeritro de 
Registre-se e ique-se: 
CARlOS PEIBÊjJ)I 
Secretário do Munic{pio. 

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