| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções. |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,01 de dezem À ?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ri Prefeitura Municipal Caçapavado Sul :i Autoriza o Pôder Executivo a conceder Subvenç6es. OTOMAR OLEQUES VIVLAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Cara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder &bven çSes as seguintes Entidades: EM&TER ................................... CZ$ 5.500.000,00 C.N.A.E. - CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR .................................. ....310.000,00 M.A.C. - MOVIMENTO ASSISTENCIAL CAÇAPAVANO.. .........CZ$ 10.200.000,00 Art. 2 - Os recursos para a cobertura das despesas de que lia ta o art. 1 , sex-ao designados na Lei de Meios para c exercício de 1989. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janei ro de 1989. Art. 42 - Revogan-se as disposiç5es em contrario. bit de 1988. [Publique-se: CARWSR4RA DE C.ARVAIJ-10. Secretario krai do Município.. .