| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro ao 342 Congresso Estadual do Movimento Tradicionalista Gaúcho. |
| native_id | 3952 |
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e- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ø
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI N /88, de 20 de dezembro de 1988.
Concede Auxílio Financeiro ao 342 Congresso Estadual do Movimento Tradicionalista Gaicho.
OFIDMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul ,Estado do
Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de até
1.603 (hum mil e seiscentas) OTNs ao 342 Congresso do Movimento Tradicionalista Gaúcho, para cobrir despesas deste evento a realizar-se nesta cidade nos dias 5,6,7 e 8
• de janeiro do ano de 1989.
Art. 2 - Serão ressarcidos pelo 342 Congresso Estadual à Prefeitura Municipal, parcial, e se possível na sua totalidade, os valores que se refere o artigo
anterior desta Lei desde que haja superávit financeiro na promoção.
Art. 32 - A Comissão Executiva do 349 Congresso Estadual prestará contas
à Prefeitura Municipal até 31 de janeiro de 1989, quando, se for o caso, fará o ressarcimento de que trata o artigo 2 2desta Lei.
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Rubrica
Encargos Gerais do Município, sendo repassados ao Congresso neste exercício, apenas
• valor necessário a cobertura das despesas a serem executadas neste ano de 1988.
Art. 52 - As despesas de execução necessária no exerc{cio de 1986, para
• evento, serão levadas à conta daquele ano, também na Rubrica de Encargos Gerais do
Município.
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. -
Art. 79 - Revogam-se as disposiç5es em contrário.
e. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de dezembro de 1988.
Registre-se Publique-se:
Carlos g
de Carvalho,
Secret al do Município.