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norma nº 42/1988

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1988
Date 1988-12-20
EmentaConcede Auxílio Financeiro ao 342 Congresso Estadual do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
native_id3952

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texto integral #

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e- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ø
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N /88, de 20 de dezembro de 1988. 
Concede Auxílio Financeiro ao 342 Congresso Es￾tadual do Movimento Tradicionalista Gaicho. 
OFIDMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul ,Estado do 
Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de até 
1.603 (hum mil e seiscentas) OTNs ao 342 Congresso do Movimento Tradicionalista Gaú￾cho, para cobrir despesas deste evento a realizar-se nesta cidade nos dias 5,6,7 e 8 
• de janeiro do ano de 1989. 
Art. 2 - Serão ressarcidos pelo 342 Congresso Estadual à Prefeitura Mu￾nicipal, parcial, e se possível na sua totalidade, os valores que se refere o artigo 
anterior desta Lei desde que haja superávit financeiro na promoção. 
Art. 32 - A Comissão Executiva do 349 Congresso Estadual prestará contas 
à Prefeitura Municipal até 31 de janeiro de 1989, quando, se for o caso, fará o res￾sarcimento de que trata o artigo 2 2desta Lei. 
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Rubrica 
Encargos Gerais do Município, sendo repassados ao Congresso neste exercício, apenas 
• valor necessário a cobertura das despesas a serem executadas neste ano de 1988. 
Art. 52 - As despesas de execução necessária no exerc{cio de 1986, para 
• evento, serão levadas à conta daquele ano, também na Rubrica de Encargos Gerais do 
Município. 
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. - 
Art. 79 - Revogam-se as disposiç5es em contrário. 
e. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de dezembro de 1988. 
Registre-se Publique-se: 
Carlos g
de Carvalho, 
Secret al do Município. 

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